Notícia
Lei espanhola limita a 3% direitos de voto da Iberdrola na EDP
A legislação espanhola de promoção da concorrência nos serviços básicos limita os direitos de voto de um operador dominante num concorrente a 3% do capital. Esta medida, prevista no Real Decreto Lei 6/2000 diz que mesma entidade não pode exercer mais de 3
A legislação espanhola de promoção da concorrência nos serviços básicos limita os direitos de voto de um operador dominante num concorrente a 3% do capital. Esta medida, prevista no Real Decreto Lei 6/2000 diz que mesma entidade não pode exercer mais de 3% dos direitos de voto em mais do que operador dominante nesse mercado.
O Real Decreto 5/2005 que adopta regras para o Mibel (mercado ibérico de electricidade), qualifica de operador dominante na energia para o efeito da aplicação da lei 6/2000, qualquer empresa com mais de 10% da quota da produção e comercialização de electricidade no mercado ibérico, segundo o Jornal de Negócios.