Notícia
Justiça da UE rejeita registo de marca Pablo Escobar
Em 30 de setembro de 2021, a sociedade Escobar Inc., sediada em Porto Rico, nos Estados Unidos, pediu para registar o nome "Pablo Escobar" para "um vasto leque de produtos e serviços".
17 de Abril de 2024 às 13:42
A primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou esta quarta-feira que o nome "Pablo Escobar" não pode ser registado como marca na UE pela associação que é feita ao narcoterrorista colombiano.
Em comunicado, o Tribunal Geral da UE, a primeira instância do TJUE, explicou que em 30 de setembro de 2021, a sociedade Escobar Inc., sediada em Porto Rico, nos Estados Unidos, pediu para registar o nome "Pablo Escobar" para "um vasto leque de produtos e serviços".
O Instituto de Propriedade Intelectual da UE recusou o pedido, alegando que a marca é "contrária à ordem pública e aos bons costumes", baseando-se na perceção do público espanhol, "uma vez que é este quem mais bem conhece Pablo Escobar devido às relações entre Espanha e a Colômbia".
"Presume-se que o nacional colombiano de nome Pablo Escobar [...], é um barão da droga e um narcoterrorista que fundou o cartel de Medellín (Colômbia), de que era o único o chefe", sustentou o tribunal no comunicado.
A sociedade Escobar Inc. contestou a recusa no Tribunal Geral da União Europeia, que deu razão ao Instituto de Propriedade Intelectual da UE.
O instituto baseou-se "na perceção dos espanhóis razoáveis, que têm limiares médios de sensibilidade e de tolerância e que partilham os valores indivisíveis e universais" pelos quais o bloco comunitário se rege.
O instituto "considerou corretamente que estas pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga" e a ações narcoterroristas, assim como "aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia", deliberou o tribunal.
A marca é, por isso, "entendida como sendo contrária aos valores e às normas morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola".
O Tribunal Geral advertiu que o direito fundamental de Pablo Escobar à presunção da inocência não foi violado.
Embora nunca tenha sido condenado em foro penal, o seu nome é publicamente visto, pelo menos em Espanha, como um "símbolo da criminalidade organizada".
Pablo Escobar nasceu em 01 de dezembro de 1949 e morreu em 02 de dezembro de 1993.
Em comunicado, o Tribunal Geral da UE, a primeira instância do TJUE, explicou que em 30 de setembro de 2021, a sociedade Escobar Inc., sediada em Porto Rico, nos Estados Unidos, pediu para registar o nome "Pablo Escobar" para "um vasto leque de produtos e serviços".
"Presume-se que o nacional colombiano de nome Pablo Escobar [...], é um barão da droga e um narcoterrorista que fundou o cartel de Medellín (Colômbia), de que era o único o chefe", sustentou o tribunal no comunicado.
A sociedade Escobar Inc. contestou a recusa no Tribunal Geral da União Europeia, que deu razão ao Instituto de Propriedade Intelectual da UE.
O instituto baseou-se "na perceção dos espanhóis razoáveis, que têm limiares médios de sensibilidade e de tolerância e que partilham os valores indivisíveis e universais" pelos quais o bloco comunitário se rege.
O instituto "considerou corretamente que estas pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga" e a ações narcoterroristas, assim como "aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia", deliberou o tribunal.
A marca é, por isso, "entendida como sendo contrária aos valores e às normas morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola".
O Tribunal Geral advertiu que o direito fundamental de Pablo Escobar à presunção da inocência não foi violado.
Embora nunca tenha sido condenado em foro penal, o seu nome é publicamente visto, pelo menos em Espanha, como um "símbolo da criminalidade organizada".
Pablo Escobar nasceu em 01 de dezembro de 1949 e morreu em 02 de dezembro de 1993.