Notícia
Incentivo à capitalização prevê deduções até 2 milhões ou 30% do EBITDA
O Governo vai gastar 120 milhões para incentivar a capitalização das empresas. Os limites às deduções que as empresas podem fazer são agora conhecidos.
O Incentivo à Capitalização das Empresas prevê que a dedução dos aumentos de capital possa ser feita até 2 milhões de euros ou 30% do EBIDTA (resultado operacional).
A medida, que já tinha sido prometida no âmbito do acordo de Concertação Social, tem programados 120 milhões de euros, com impacto orçamental apenas em 2024, de acordo com o relatório do OE entregue pelo Governo na Assembleia da República.
O programa, destinado a todas as empresas, "visa fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social", estabelecendo-se "a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas".
Estão incluídas, entre outros, "as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social".
Além disso, há "um aumento daquela taxa de dedução para 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)".
"A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA (podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios posteriores)", indica o Governo.
A medida, que já tinha sido prometida no âmbito do acordo de Concertação Social, tem programados 120 milhões de euros, com impacto orçamental apenas em 2024, de acordo com o relatório do OE entregue pelo Governo na Assembleia da República.
Estão incluídas, entre outros, "as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social".
Além disso, há "um aumento daquela taxa de dedução para 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)".
"A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: 2 milhões de euros ou 30 % do EBIDTA (podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios posteriores)", indica o Governo.