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Imobiliárias fazem intermediação à margem da lei
O Instituto da Construção e do Imobilário diz que a intermediação financeira está interdita às mediadoras. Estas contestam. O valor das comissões pagas pelos bancos às mediadoras imobiliárias depende muito das condições estabelecidas com o mediador, pelo
O Instituto da Construção e do Imobilário diz que a intermediação financeira está interdita às mediadoras. Estas contestam. O valor das comissões pagas pelos bancos às mediadoras imobiliárias depende muito das condições estabelecidas com o mediador, pelo que a dimensão deste se torna um factor determinante.
O "Público" apurou que o patamar mais baixo será o pagamento de uma comissão de 0,5 por cento, mas pode ultrapassar um por cento. Exemplo: um financiamento que envolva 150 mil euros pode representar uma comissão entre 750 e mais de 1500 euros para a mediadora. Esta comissão é paga directamente pelo banco, sendo o serviço gratuito para o cliente, garante o presidente da associação dos mediadores imobiliários.
Porém, é frequentemente referida no sector a prática de dupla remuneração. Isto é, a mediadora recebe dos bancos a comissão e cobra ao cliente um valor pela organização total do processo.
Caso surjam limitações, as mediadoras admitem criar sociedades de intermediação financeira. Para além de mediarem a compra e venda de imóveis, que constitui a sua actividade principal, muitas das operações que são feitas pelas mediadoras imobiliárias incluem a prestação de serviços e apoio na obtenção de crédito. E por este serviço de intermediação financeira as mediadoras recebem uma comissão paga pelos bancos. Este modelo de negócio, que para as imobiliárias "é totalmente pacífico", para o Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), antigo IMOPPI, responsável pela regulação do sector, ultrapassa o seu âmbito de actuação e cria uma situação de "conflito de interesses".
A interpretação da lei que regula a actividade, em vigor desde 2004, não é consensual no que se refere à componente da intermediação financeira, admitindo o InCI, em resposta a perguntas colocadas pelo "Público", que já foram abertos processos de contra-ordenação por este motivo e que já teve reuniões sobre esta matéria com o Banco de Portugal.
A legislação que regula a actividade da mediação imobiliária impõe o regime de exclusividade, admitindo apenas como excepção a actividade de administração de imóveis por conta de outrem.