Notícia
Governo adia prazos da privatização da Portucel (act)
O Governo aprovou o adiamento da privatização da Portucel. O prazo para a fase de negociações directas com os concorrentes passa de 10 para 20 dias úteis. O prazo máximo para a tomada das deliberações da assembleia geral da Portucel também foi alargado.
O Governo aprovou, hoje, em Conselho de Ministros, uma resolução que confirma a prorrogação dos prazos de privatização da Portucel, conforme o Jornal de Negócios tinha avançado na sua edição de 16 de Julho.
O prazo das negociações directas com os concorrentes passa assim a ser de 20 dias, em vez dos 10 dias úteis previstos inicialmente.
Também o prazo máximo para a obtenção de todas as deliberações da assembleia geral da Portucel foi prolongado para, no máximo 250 dias.
Na resolução do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro, que fixou o calendário para a operação, o Governo tinha previsto que tal ocorresse durante os 210 dias seguintes à publicação do mesmo.
Desta forma, a aprovação do aumento de capital da Portucel, que permite a entrada do novo accionista com uma participação de 25%, já não ocorrerá na primeira quinzena de Setembro, mas cerca de um mês e meio mais tarde.
O Governo justifica a decisão do adiamento pelo facto de necessitar de mais tempo para levar a cabo o processo de «due dilligence» aos activos entregues pelos dois candidatos à Portucel.
Apresentaram-se ao concurso de privatização a M-Real e o consórcio constituído pela Cofina e pela Lecta, ambos com fábricas no exterior.
«Considerando a complexidade de todo este processo e as diligências que se impõem realizar, tendo em vista o cabal esclarecimento do júri quanto a alguns aspectos das propostas, designadamente, a confirmação, no local, de elementos apresentados pelos concorrentes (?), justifica-se em ordem a princípios de segurança e de rigor (?) o alargamento dos mencionados prazos, respectivamente para 20 e 250 dias», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo a edição do Jornal de Negócios de 16 de Julho, os bancos que estão a assessorar o Governo, a UBS e o Banco Finantia, já tinham solicitado ao Governo o adiamento dos prazos, por considerarem impraticável efectuar as avaliações e auditorias aos activos nos prazos definidos pelo Governo.
O prazo para a fase de negociações directas e individuais com os dois concorrentes, agora alargado para 20 dias úteis, começa a contar a partir do momento em que os mesmos forem notificados, através de carta registada com aviso de recepção, de que foram aprovados para a terceira fase do concurso.
Por Tânia Ferreira e Sílvia de Oliveira