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Fitor reduz capital para cumprir artigo 35º do CSC

A Fitor anunciou hoje vai proceder à redução do seu capital social para cumprir o artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), com vista a realizar a cobertura de prejuízos.

A empresa...

24 de Abril de 2002 às 15:05
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A Fitor anunciou hoje vai proceder à redução do seu capital social para cumprir o artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), com vista a realizar a cobertura de prejuízos.

A empresa nacional do sector têxtil refere, em comunicado, que a operação será realizada através da extinção de 110.507 acções próprias e a redução do valor nominal unitário das acções de 5 para 2 euros.

O referido artigo 35 impõe que os capitais próprios das empresas tenham de ser pelo menos correspondentes a metade do capital social. Ou seja, uma sociedade não pode ter prejuízos acumulados que ascendam a mais de metade do capital.

A aplicação deste artigo, que apesar de datar de 1986 entrou em vigor apenas no decorrer de 2001, obriga na prática as empresas naquela situação a aumentar o capital até obterem um rácio de cobertura de dois terços, ou reduzir o capital com o mesmo propósito, através da desvalorização ou venda de activos.

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