Notícia
Estado poderá receber prémio de 20% após venda do BPN
Publicada adjudicação da proposta do BIC que confirma a obrigação de manter 750 postos de trabalho e valor das acções em 0,527 euros. Trabalhadores poderão usufruir de desconto de 5% e comprar por 50 cêntimos até 5% do capital social do banco. Estado poderá receber prémio de 20% em cinco anos.
06 de Setembro de 2011 às 11:11
Foi hoje publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que adjudica a venda do nacionalizado Banco Português de Negócios (BPN) ao BIC.
A operação tem de se concretizar no espaço de 180 dias a contar a partir de hoje, com a compra por 40 milhões de euros das acções representativas da totalidade do capital social e dos direitos de voto do BPN, detidas pelo Estado Português.
Fica estabelecida a obrigação do BIC de manter “pelo menos” 750 postos de trabalho e o compromisso deste pagar um prémio adicional ao Estado português caso, ao fim de cinco anos, a entidade resultante da fusão do BPN com o Banco BIC apresente um resultado acumulado líquido de impostos superior a 60 milhões de euros. Nesse cenário, o Estado português receberá 20% do excedente face ao preço base de 40 milhões de euros.
Fica ainda reservado um lote de acções representativas de 5 % do capital social do BPN para aquisição pelos seus trabalhadores. O valor unitário das acções é fixado em € 0,527, mas os trabalhadores podem beneficiar de um desconto de 5 %, tendo 15 dias para poderem exercer o seu direito de aquisição.
A operação tem de se concretizar no espaço de 180 dias a contar a partir de hoje, com a compra por 40 milhões de euros das acções representativas da totalidade do capital social e dos direitos de voto do BPN, detidas pelo Estado Português.
Fica ainda reservado um lote de acções representativas de 5 % do capital social do BPN para aquisição pelos seus trabalhadores. O valor unitário das acções é fixado em € 0,527, mas os trabalhadores podem beneficiar de um desconto de 5 %, tendo 15 dias para poderem exercer o seu direito de aquisição.