Notícia
Espírito Santo não receberam comissões nos submarinos. Era "retribuição extraordinária"
Manuel Fernando Espírito Santo reitera o que já disse na comissão de inquérito: ninguém recebeu comissões pelo negócio dos submarinos comprados pelo Estado. O grupo teve receitas extraordinárias, logo os membros do conselho superior também receberam uma remuneração especial.
Não foram comissões que os membros da família Espírito Santo receberam no âmbito do negócio dos submarinos vendidos por um consórcio alemão, assessorado pela sociedade do grupo Escom, e adquiridos pelo Estado português. Foram 5 milhões recebidos como retribuição extraordinária.
Foi esta a mensagem que Manuel Fernando Espírito Santo, membro do conselho superior do Grupo Espírito Santo, quis deixar numa carta enviada à comissão de inquérito a 26 de Janeiro.
"Nunca recebi qualquer valor a título de comissões no apelidado negócio da aquisição dos submarinos", escreveu Manuel Fernando, que já esteve na comissão de inquérito em que disse isso mesmo.
Na missiva dirigida a Fernando Negrão, o presidente do conselho de administração do ramo não financeiro do GES justifica que "em face das receitas extraordinárias auferidas por empresas do grupo, foi proposta e deliberada a atribuição de uma retribuição extraordinária aos membros do conselho de administração das ‘holdings’ que integravam o chamado conselho superior".
A retribuição era "justa" já que os membros do conselho superior tinham, diz Manuel Fernando, ao longo dos 20 anos de trabalho para o grupo, prestado trabalho sem "nunca antes terem beneficiado de qualquer outra remuneração" pelo desempenho daqueles cargos, a não ser nas restantes empresas do grupo.
Os cinco membros do conselho superior receberam em 2004, uma retribuição especial de um milhão de euros cada um depois de a Escom BV ter assessorado o consórcio alemão que vendeu dois submarinos ao Estado português. O dinheiro foi só regularizado anos mais tarde, nos regimes extraordinários criados pelo Estado português que concede perdão fiscal a quem declara rendimentos auferidos no estrangeiro mas não anteriormente reconhecidos perante o fisco português. Dado esse recurso ao RERT, Manuel Fernando reitera que tem as suas "obrigações fiscais regularizadas".