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Empresas públicas pagaram mais de 5 milhões de indemnizações a gestores

Dez empresas públicas pagaram 5,137 milhões de euros de indemnizações a gestores que cessaram funções antes do fim do mandato, entre 2003 e 2006, revela uma auditoria hoje divulgada pelo Tribunal de Contas.

18 de Janeiro de 2007 às 16:29
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Dez empresas públicas pagaram 5,137 milhões de euros de indemnizações a gestores que cessaram funções antes do fim do mandato, entre 2003 e 2006, revela uma auditoria hoje divulgada pelo Tribunal de Contas.

Na auditoria "de seguimento de recomendações" feita a 25 empresas públicas, o Tribunal de Contas aponta que a empresa que mais dinheiro pagou em indemnizações a administradores foi a Caixa Geral de Depósitos (CGD), que desembolsou 4,202 milhões de euros.

A segunda maior conta cabe à transportadora aérea TAP Portugal, que pagou 456 mil euros em indemnizações, seguindo-se três empresas do sector do transporte ferroviário que, em conjunto, pagaram 313 mil euros.

Individualmente, no transporte ferroviário, a Refer, empresa que gere a rede ferroviária nacional, pagou 134 mil euros; a Rave, responsável pelo projecto da rede ferroviária de alta velocidade, desembolsou 134 mil euros; e a CP, que gere o negócio dos comboios, pagou 61 mil euros.

A lista feita pelo Tribunal de Contas fica completa com a Ferbritas, o Hospital de S. João, o IPO - Porto, o centro hospitalar de Setúbal e a EDAB, que, em conjunto, pagaram 166 mil euros.

Registe-se, também, que o valor global pago em indemnizações poderá aumentar, porque, no caso da Águas de Portugal, existe um contencioso que ainda não solucionado.

O Tribunal de Contas diz que, em geral, não foram explicitados os motivos que justificaram o termo dos mandatos antes do seu final, sendo invocada "a iniciativa do accionista".

A instituição que fiscaliza as contas públicas observa, no entanto, que em muitas situações a cessação dos mandatos coincide com a mudança dos titulares das pastas governamentais que tutelam as empresas onde há mudanças.

O Tribunal de Contas considera que as cessações antes do termo previsto deveriam ser evitadas para evitar o pagamento de pesadas indemnizações e porque "podem afectar a boa imagem que as empresas do estado devem sempre ostentar".

No relatório divulgado, a instituição presidida por Guilherme d"Oliveira Martins recomenda ao Estado accionista que, em caso de cessação antecipada dos mandatos dos gestores públicos por sua iniciativa, "justifique claramente a sua decisão em nome do princípio da transparência".

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