Notícia
CTT com serviços mínimos no dia da greve geral
Uma estação de correios aberta em cada município, a distribuição de telegramas e de vales telegráficos, a distribuição de vales postais da Segurança Social, a distribuição de medicamentos são alguns dos serviços mínimos que os Correios têm de assegurar no dia da greve geral, na próxima quinta-feira.
18 de Março de 2012 às 16:15

De acordo com acórdão do Conselho Económico e Social (CES), os serviços mínimos incluem a "abertura de uma estação de correio em cada município", a "garantia da segurança e manutenção das instalações e do equipamento" e a "distribuição de telegramas e de vales telegráficos".
Os serviços mínimos abrangem ainda a "recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio e de encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis" que estejam "devidamente identificados" e ainda a abertura dos centros de tratamento de correspondência e dos centros de distribuição postal que assegurem a distribuição de telegramas e de vales postais da Segurança Social.
Segundo o acórdão, em caso de uma greve com a duração de dois ou mais dias consecutivos ou imediatamente depois de um fim de semana ou de férias, "haveria igualmente que ponderar a necessidade de distribuição de certo correio urgente, nomeadamente correio registado de tribunais ou de estabelecimentos de saúde".
Contudo, lê-se no documento, tal "não é o caso", uma vez que a greve de quinta-feira convocada pela CGTP terá a duração de 24 horas e decorrerá numa quinta-feira.
O tribunal arbitral do CES não fixou serviços mínimos para o Metropolitano de Lisboa, a Transtejo e a Soflusa, enquanto a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) terá uma parte do seu serviço assegurado no dia da greve geral.
Os serviços mínimos definidos para a STCP abrangem o "funcionamento a 100% das linhas 4M e 5M (madrugada), que são servidas por um único autocarro cada".
Os serviços mínimos abrangem ainda o funcionamento em 50% das linhas nocturnas da STCP 200, 205, 305, 400, 500, 501, 508, 600, 602, 701, 702, 801, 901, 902, 903, 905, 906 e 907.
Durante a manhã e tarde de quinta-feira deverá ainda ser assegurado o funcionamento em 50% das linhas 200, 205, 300, 301, 305, 400, 402, 500, 501, 508, 600, 602, 603, 701, 801, 901, 902, 903, 905, 906 e 907.
É esperada uma decisão do tribunal arbitral do CES para o serviço da Carris, onde apresentaram pré-aviso de greve a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS), o Sindicato do Trabalhadores de Transportes (SITRA) e a Associação Sindical do Pessoal de Tráfego da Carris (ASPTC).