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Contentores fora da lei podem custar até 45 mil euros

Os carregadores dos contentores de exportação que infrinjam as novas regras internacionais sobre a pesagem das cargas, em vigor desde 1 de Julho, serão punidos com coimas até 45 mil euros, de acordo com o regime jurídico sobre a matéria publicado em Diário da República.

Bruno Simão
24 de Agosto de 2016 às 13:27
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Desde 1 de Julho passado que, em todo o mundo, de acordo com as novas regras internacionais relativas à verificação do peso bruto dos contentores de exportação, um contentor só pode ser embarcado se o seu peso bruto for verificado e comunicado ao comandante do navio ou ao seu representante com a antecedência suficiente para ser utilizado na elaboração do plano de carga do navio.

Foi em 1974 que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas) estabeleceu que os carregadores são obrigados a prestar aos comandantes dos navios ou aos seus representantes a declaração adequada sobre o peso da carga, "com antecedência suficiente em relação ao embarque, a fim de garantir que o plano de carga do navio é feito atempadamente, possibilitando o transporte da carga em segurança".

Entretanto, em Novembro de 2014, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional introduziu alterações à Convenção Solas, "em resposta a numerosos acidentes marítimos atribuídos a cargas contentorizadas cujos pesos estavam mal declarados, reforçando assim a importância que é dada a esta matéria", realça o português Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Com as novas regras em vigor desde 1 de Julho, só esta terça-feira é que foi publicado em Diário da República o regime jurídico relativo a esta matéria, ficando-se então a conhecer o quadro sancionatório, com a tipificação das infracções e a fixação das coimas correspondentes.

A infracção cometida, ou simplesmente tentada, será sancionada com uma coima que pode ir dos 5.000 aos 44.491,81 euros.  

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