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Concorrência: Acórdãos do Constitucional "causam apreensão" e é preciso "retificar a lei"

Ouvido na comissão parlamentar de Economia, Nuno Cunha Rodrigues pede alterações da lei, após acórdãos do Tribunal Constitucional que puseram em causa decisões da Autoridade da Concorrência.

Nuno Cunha Rodrigues, presidente da Autoridade da Concorrência Sérgio Lemos
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O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) considera que a lei de tem de ser alterada. Em resposta aos deputados na Comissão de Economia, onde está a ser ouvido, Nuno Cunha Rodrigues vê com apreensão acórdãos do Tribunal Constitucional que põem em causa decisões do regulador.
 
Nuno Cunha Rodrigues, que preside à Autoridade da Concorrência desde março, entende que "são acórdãos isolados" e reitera — como a AdC já tinha feito em março — que "não têm força obrigatória geral". Só que, agora, acrescenta que "obviamente causam alguma apreensão na Autoridade da Concorrência", porque "estão em causa buscas que a autoridade fez e a apreensão de prova que fez num contexto dessas buscas e que foram feitas através do mandato emitido pelo Ministério Público".

O responsável sublinha que "é isso é o que está previsto na lei da concorrência", que foi aprovada há cerca de 11 anos, mas admite que tenha de haver mudanças. "O problema está-se a colocar e nós estamos a apreciar tudo isto".

Os acórdãos "também têm de ser novamente objeto de reapreciação por parte do Tribunal da Concorrência", o que "não significa que que as decisões estejam concluídas", sublinha. "Não é isso que o Tribunal Constitucional diz. Eles vão voltar a ser reapreciados e nós temos feito o acompanhamento dessas decisões".

"Se isto implica alterar à lei da concorrência? A meu ver sim. É necessário retificar, é necessário alterar. Os senhores deputados aprovaram no ano passado, em agosto de 2022, a lei — a lei a meu ver tem algumas inconsistências, algumas fragilidades, que é preciso corrigir — e que nós estamos aqui em termos de AdC também a tentar dar um contributo", disse Nuno Cunha Rodrigues.

"A autoridade não tem o poder legislativo, naturalmente, isso compete aos seus deputados, mas há alguns aspetos da lei que a meu ver precisam de ser retificados", insistiu, apontando, nomeadamente, "os artigos 18 e 21, que precisam ser reponderados nomeadamente em termos da intervenção do Ministério Público ou do juiz de instrução criminal".

Um desses acórdãos foi conhecido em março, quando o Tribunal Constitucional questionou a decisão da Autoridade da Concorrência de multar a Jerónimo Martins.

Os juízes consideraram inconstitucional a norma que permite ao regulador, em processos de contraordenação, fazer buscas e apreender emails apenas com autorização do Ministério Público. Para o tribunal, a autorização deve ser dada por um juiz de instrução, não por um procurador.

Uma decisão que pode pôr em xeque processos que envolvem milhões de euros. A AdC desvalorizou então a decisão do tribunal.
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