Notícia
Concorrência: Acórdãos do Constitucional "causam apreensão" e é preciso "retificar a lei"
Ouvido na comissão parlamentar de Economia, Nuno Cunha Rodrigues pede alterações da lei, após acórdãos do Tribunal Constitucional que puseram em causa decisões da Autoridade da Concorrência.
O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) considera que a lei de tem de ser alterada. Em resposta aos deputados na Comissão de Economia, onde está a ser ouvido, Nuno Cunha Rodrigues vê com apreensão acórdãos do Tribunal Constitucional que põem em causa decisões do regulador.
Nuno Cunha Rodrigues, que preside à Autoridade da Concorrência desde março, entende que "são acórdãos isolados" e reitera — como a AdC já tinha feito em março — que "não têm força obrigatória geral". Só que, agora, acrescenta que "obviamente causam alguma apreensão na Autoridade da Concorrência", porque "estão em causa buscas que a autoridade fez e a apreensão de prova que fez num contexto dessas buscas e que foram feitas através do mandato emitido pelo Ministério Público".
O responsável sublinha que "é isso é o que está previsto na lei da concorrência", que foi aprovada há cerca de 11 anos, mas admite que tenha de haver mudanças. "O problema está-se a colocar e nós estamos a apreciar tudo isto".
Os acórdãos "também têm de ser novamente objeto de reapreciação por parte do Tribunal da Concorrência", o que "não significa que que as decisões estejam concluídas", sublinha. "Não é isso que o Tribunal Constitucional diz. Eles vão voltar a ser reapreciados e nós temos feito o acompanhamento dessas decisões".
"Se isto implica alterar à lei da concorrência? A meu ver sim. É necessário retificar, é necessário alterar. Os senhores deputados aprovaram no ano passado, em agosto de 2022, a lei — a lei a meu ver tem algumas inconsistências, algumas fragilidades, que é preciso corrigir — e que nós estamos aqui em termos de AdC também a tentar dar um contributo", disse Nuno Cunha Rodrigues.
"A autoridade não tem o poder legislativo, naturalmente, isso compete aos seus deputados, mas há alguns aspetos da lei que a meu ver precisam de ser retificados", insistiu, apontando, nomeadamente, "os artigos 18 e 21, que precisam ser reponderados nomeadamente em termos da intervenção do Ministério Público ou do juiz de instrução criminal".
Um desses acórdãos foi conhecido em março, quando o Tribunal Constitucional questionou a decisão da Autoridade da Concorrência de multar a Jerónimo Martins.
Os juízes consideraram inconstitucional a norma que permite ao regulador, em processos de contraordenação, fazer buscas e apreender emails apenas com autorização do Ministério Público. Para o tribunal, a autorização deve ser dada por um juiz de instrução, não por um procurador.
Uma decisão que pode pôr em xeque processos que envolvem milhões de euros. A AdC desvalorizou então a decisão do tribunal.
Nuno Cunha Rodrigues, que preside à Autoridade da Concorrência desde março, entende que "são acórdãos isolados" e reitera — como a AdC já tinha feito em março — que "não têm força obrigatória geral". Só que, agora, acrescenta que "obviamente causam alguma apreensão na Autoridade da Concorrência", porque "estão em causa buscas que a autoridade fez e a apreensão de prova que fez num contexto dessas buscas e que foram feitas através do mandato emitido pelo Ministério Público".
O responsável sublinha que "é isso é o que está previsto na lei da concorrência", que foi aprovada há cerca de 11 anos, mas admite que tenha de haver mudanças. "O problema está-se a colocar e nós estamos a apreciar tudo isto".
"Se isto implica alterar à lei da concorrência? A meu ver sim. É necessário retificar, é necessário alterar. Os senhores deputados aprovaram no ano passado, em agosto de 2022, a lei — a lei a meu ver tem algumas inconsistências, algumas fragilidades, que é preciso corrigir — e que nós estamos aqui em termos de AdC também a tentar dar um contributo", disse Nuno Cunha Rodrigues.
"A autoridade não tem o poder legislativo, naturalmente, isso compete aos seus deputados, mas há alguns aspetos da lei que a meu ver precisam de ser retificados", insistiu, apontando, nomeadamente, "os artigos 18 e 21, que precisam ser reponderados nomeadamente em termos da intervenção do Ministério Público ou do juiz de instrução criminal".
Um desses acórdãos foi conhecido em março, quando o Tribunal Constitucional questionou a decisão da Autoridade da Concorrência de multar a Jerónimo Martins.
Os juízes consideraram inconstitucional a norma que permite ao regulador, em processos de contraordenação, fazer buscas e apreender emails apenas com autorização do Ministério Público. Para o tribunal, a autorização deve ser dada por um juiz de instrução, não por um procurador.
Uma decisão que pode pôr em xeque processos que envolvem milhões de euros. A AdC desvalorizou então a decisão do tribunal.