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Combate a cartéis e ao conluio na contratação pública entre prioridades da AdC para 2024

O combate a cartéis será uma das principais metas orientadoras da atividade da Autoridade da Concorrência para 2024. Organismo pretende também "maximizar as ferramentas de informática forense" atenta ao crescimento da inteligência artificial e em face do novo ambiente digital na economia.

A entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues deu razão à Kali und Salz AG e as suas subsidiárias, incluindo a Vatel.
Duarte Roriz
28 de Dezembro de 2023 às 19:32
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Aumentar "a capacidade de deteção e investigação de cartéis", "aumentar o escrutínio de possíveis práticas de abuso de posição dominante" e "reforçar a campanha de combate ao conluio na contratação pública" figuram entre as prioridades da Autoridade da Concorrência (AdC) para o próximo ano, as primeiras definidas pelo atual presidente, Nuno Cunha Rodrigues.

"Em 2024, a AdC irá orientar a atuação no combate às práticas restritivas com efeitos mais nocivos para a economia e para os consumidores. Em linha com a missão de interesse público da AdC, o combate a cartéis será uma das principais metas orientadoras da atividade em 2024", lê-se no documento publicado esta quinta-feira no "site" do organismo.

A promoção de um mercado concorrencial passa "não só pela investigação e sancionamento de comportamentos de colusão, como também por iniciativas de sensibilização e divulgação de boas práticas", diz a AdC, indicando que "irá prosseguir e amplificar iniciativas de sensibilização e promoção de concorrência", bem como "reforçar a campanha de combate ao conluio na contratação pública e procurar lançar novas iniciativas de sensibilização, focadas nomeadamente nos mercados de trabalho".

Outra frente de trabalho será a "identificação, investigação e sanção de práticas de abuso de posição dominante, atendendo à nocividade que causam à dinâmica concorrencial entre as empresas e aos consumidores", refere a AdC, acrescentando que "o controlo de operações de concentração assume-se, da mesma forma, como uma das principais prioridades para 2024, assinalando-se o aumento expressivo de notificações prévias verificado em 2023".

Neste contexto, frisa, "será conferido enfoque à investigação de falhas no dever de notificação prévia à AdC ou de implementação antes da adoção de uma decisão de não oposição ("gun jumping"), uma vez que estes comportamentos impedem a AdC de avaliar o impacto da operação de concentração no funcionamento dos mercados", explica.

Outro foco para o próximo ano prende-se com o "novo ambiente digital na economia", razão pela qual "o acompanhamento das tendências e evolução na área digital" a constitui outra das grandes prioridades da AdC, "com vista a mapear soluções adequadas aos desafios que a transição digital da economia acarreta". Outro dos pontos será reforçar a cooperação internacional neste domínio, nomeadamente no que concerne à implementação de legislação europeia como o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA).

"O crescimento da inteligência artificial nos últimos anos é indiscutível. O impacto deste novo ambiente digital na economia e, em particular, na política de concorrência tem sido analisado pela AdC" que, este ano, publicou inclusive um "paper" alertando para os riscos que se colocam à concorrência.

A AdC salienta, porém, que "o impacto da digitalização na política de concorrência não se esgota no plano do funcionamento dos mercados e do quadro regulamentar aplicável, refletindo-se simultaneamente no próprio funcionamento das autoridades de concorrência", pelo que "a análise de prova digital e de um conhecimento acrescido acerca de algoritmos, entre outros mecanismos de inteligência artificial, é cada vez mais fundamental na prossecução das atividades de defesa da concorrência", argumenta.


Assim, "em 2024, a AdC terá como prioridade maximizar as suas ferramentas de informática forense, de forma integrada e transversal às diversas atribuições da instituição, munindo-se dos instrumentos e dos dados necessários para a implementação de novos métodos de investigação de práticas anticoncorrenciais e de deteção de operações de concentração não notificadas, mais eficazes e capazes de dar uma resposta robusta no que toca a procedimentos de recolha de dados relevantes para investigação, como "web scrapping" ou "screening".

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