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Concorrência aplica coima de 38.500 euros ao grupo Vallis

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 38.500 euros ao grupo Vallis devido a uma operação de concentração relativa à aquisição de controlo exclusivo da rede de clínicas dentárias 32 Senses sem notificação prévia à AdC.

Miguel Baltazar/Negócios
27 de Dezembro de 2017 às 19:38
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"A AdC aplicou uma coima de 38.500 euros, considerando os respectivos volumes de negócios das empresas do grupo Vallis em 2016", lê-se no comunicado de imprensa divulgado esta quarta-feira. Em causa estão as empresas "Vallis Sustainable Investments I, Holding S.à.r.l., e a Vallis Capital Partners, SGPS, S.A.

 

A autoridade, presidida por Margarida Matos Rosa (na foto), lembra que a Lei da Concorrência obriga à "notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição".

 

Segundo a AdC, as empresas do grupo Vallis implementaram a operação de concentração antes de terem procedido à notificação formal, "em desrespeito da lei".

 

Durante o processo contraordenacional, as empresas apresentaram à AdC uma proposta de transacção, tendo confessado os factos e assumido a responsabilidade pelos mesmos, avança o regulador.

 

A AdC "ponderou todos os factos relevantes", entre eles, o facto de o incumprimento ter sido comunicado pelas empresas à autoridade e de a operação ter sido posteriormente notificada à AdC, de forma voluntária, tendo as empresas suspendido os seus direitos de voto a partir dessa data.

 

Além disso, a AdC teve em conta que da operação "não resultavam quaisquer preocupações em matéria de concorrência, nem vantagens sensíveis" para as empresas e também o facto de terem "adoptado uma conduta de estreita colaboração ao longo de todo o processo".

 

"O procedimento de transacção consagrado na Lei da Concorrência depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas do processo, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima", diz a AdC.

 

Segundo a autoridade, esta foi a segunda vez desde 2014 que a AdC aplicou uma coima a empresas por incumprimento da obrigação de notificação prévia de operações de concentração que preencham os critérios previstos na Lei da Concorrência.

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