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CMVM determina inibição dos direitos de votos aos novos accionistas da Fisipe
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) impôs aos novos accionistas da Fisipe – um grupo de três quadros da empresa – o lançamento imediato de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da empresa.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) impôs aos novos accionistas da Fisipe – um grupo de três quadros da empresa – o lançamento imediato de uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da empresa.
A autoridade de supervisão determinou ainda a inibição, desde 14 de Outubro, dos direitos de voto dos accionistas que excedam um terço, como consequência da violação do dever de lançamento de OPA obrigatória.
Segundo um comunicado emitido hoje pela CMVM, «a inibição dos direitos de voto vigora durante cinco anos, cessando com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que será exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente».
O supervisor, presidido por Carlos Tavares, acrescenta ainda que, segundo a lei, serão anuláveis as deliberações dos sócios que, sem os votos inibidos, não teriam sido aprovados.
Esta decisão da CMVM surge na sequência da notícia do Jornal de Negócios sobre o facto de a CMVM já ter comunicado aos novos accionistas da Fisipe – João Castro Pereira, João Dotti e José Miguel Contreiras – a sua pré-decisão, apontando esta para a obrigatoriedade de OPA sobre a totalidade do capital da Fisipe.
Os fundamentos da decisão residem, segundo frisa o mesmo comunicado, no facto de existir domínio conjunto sobre 86,04% do capital social da Fisipe, em consequência do qual a referida participação deverá ser imputada na totalidade a cada um dos três accionistas da Negofor.
A Negofor é a sociedade que detém a participação de 86,04% do capital da Fisipe e que foi adquirida pelo grupo de três quadros à CUF do grupo José de Mello.
Por outro lado, adianta a CMVM, o facto de a participação de cada um dos accionistas da Negofor ultrapassar quer metade, quer um terço dos direitos de voto é outro dos fundamentos para justificar a imposição de OPA obrigatória.