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Chinesa Be Water recorre do indeferimento de providência cautelar sobre as Águas de Paredes

A "Be Water" - Águas de Paredes vai recorrer do indeferimento da providência cautelar contra o resgate da concessão pela Câmara de Paredes, hoje decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, anunciou a empresa em comunicado.

Reuters
29 de Outubro de 2021 às 20:45
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"Vamos recorrer desta decisão, até porque o processo está longe de estar decidido. O que está em cima da mesa desde o princípio é a legalidade do resgate e essa questão não é nem pode ser resolvida na providência cautelar, mas sim na ação que já propusemos. Assim estamos apenas no adro deste enorme processo técnico", afirmou, citado pela nota de imprensa, o CEO da empresa, Alberto Carvalho Neto.

Em comunicado enviado à Lusa, o município, na sequência da decisão do tribunal, entende estarem reunidas as condições "para se avançar com a criação dos Serviços de Municipalizados de Água e Saneamento, em janeiro de 2022".

A "Be Water" contraria o argumento e defende que a autarquia liderada pelo socialista Alexandre Almeida "deveria repensar os próximos passos, até porque se trata de um serviço essencial para a população".

"Já ultrapassámos o período eleitoral, é tempo de a autarquia pensar nas pessoas. O foco deveria ser a população, o serviço de qualidade, a sustentabilidade, a redução de perdas, a eficiência da rede, mas se a posição da câmara não mudar está a colocar os habitantes do concelho de Paredes em segundo plano", garante Alberto Carvalho Neto.

No comunicado, a empresa reforça que "vai assegurar, como tem assegurado até aqui, a qualidade do serviço, o bem-estar dos utilizadores, e a proteção de todos os colaboradores".

O anterior comunicado da autarquia refere que com esta decisão da justiça, "os efeitos da deliberação do resgate não ficam suspensos enquanto decorre a ação principal de impugnação daquela decisão".

As deliberações do município determinaram o resgate da concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Paredes.

"Face à natureza essencial da exploração e gestão do serviço público em questão - abastecimento público de água e saneamento de águas residuais -, não colhe o argumento da requerente de que ocorre um perigo de desmantelamento das estruturas físicas, organizacional e humana, porquanto se trata de uma atividade que será assumida integralmente pelo ente público, não estando em causa os postos de trabalho nem o desmantelamento das instalações e equipamentos afetos à exploração e gestão do abastecimento de água e recolha de efluentes no Município de Paredes", refere-se na decisão judicial, citada no comunicado do município.

Para avançar com o resgate, a Câmara de Paredes fixou a indemnização à concessionária no montante financeiro de cerca de 21 milhões de euros, valor entretanto já contestado pela empresa.


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