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Certificados de origem vão ser gratuitos para os vinhos mais valiosos
Os produtos vitivinícolas com denominação de origem ou indicação geográfica deixam de pagar pela emissão dos certificados. O Ministério da Agricultura destaca a "redução dos custos de contexto" neste sector.
A emissão de certificados de origem passa a ser gratuita para os produtos vitivinícolas certificados – com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG) – e o reconhecimento quanto à proveniência dos produtos não certificados terá um custo máximo de cinco euros. As duas primeiras categorias têm maior valor comercial, atestado, por exemplo, pelo preço médio, por litro, a que foi vendido no exterior em 2013: 2,82 euros e 2,51 euros, respectivamente, enquanto os vinhos não certificados valeram apenas 1,09 euros por litro na exportação.
O anúncio foi feito esta sexta-feira, 5 de Dezembro, pelo Ministério da Agricultura. Para o secretário de Estado, José Diogo Albuquerque, citado em comunicado, a aprovação deste decreto-lei "trata-se de um passo muito importante para o sector vitivinícola, que passa a ter agora todo o processo de certificação de origem simplificado, desburocratizado e gratuito quando se trate de produtos com DO ou IG".
Os vinhos com DO estão associados a uma determinada região, tendo ali origem e produção e possuindo qualidade ou características inerentes àquela geografia, sejam factores naturais e humanos. Os vinhos com IG são produzidos numa região específica e elaborados com um mínimo de 85% de uvas provenientes dessa região e de castas típicas dali.
O diploma aprovado pelo Governo estabelece ainda quais são as entidades com competência para emitir os certificados de origem destes produtos. As Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR), como no Alentejo ou nos vinhos verdes, certificam a respectiva DO IG; o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) certifica as denominações "Douro" e Porto, assim como a indicação "Duriense"; ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) caberá atestar a proveniência dos produtos não certificados.
"Também no que diz respeito aos modelos e formulários dos certificados estes passam a ser padronizados e obrigatórios para todas as entidades e obedecem às regras previstas no Código Aduaneiro Comum e às disposições da OCM relativas ao sector vitivinícola. Em termos de simplificação, adopta-se a figura do pedido único, ou seja, o pedido pode ser realizado numa única entidade certificadora, independentemente da proveniência e natureza dos produtos, competindo ao IVV a coordenação e supervisão do regime", acrescenta a nota da tutela.