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CE abre procedimentos contra Portugal na construção e mediação imobiliária

A Comissão Europeia anunciou hoje que irá levar Portugal ao Tribunal Europeu de Justiça por infracção de um dos pontos dos tratados da União Europeia, devido às regras portuguesas que se aplicam ao sector da construção e que põem em causa a liberdade de prestação de serviços.

26 de Junho de 2008 às 13:17
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A Comissão Europeia anunciou hoje que irá levar Portugal ao Tribunal Europeu de Justiça por infracção de um dos pontos dos tratados da União Europeia, devido às regras portuguesas que se aplicam ao sector da construção e que põem em causa a liberdade de prestação de serviços.

Bruxelas decidiu agir contra Portugal por causa das suas regras no fornecimento de serviços de construção. A Comissão diz que “infringem o Artigo 49 do Tratado”, já que os fornecedores de serviços de construção que queiram prestar serviços temporários em Portugal têm de preencher os mesmos requisitos exigidos para o licenciamento, a título permanente. “A Comissão considera que estas obrigações são incompatíveis com a liberdade de fornecimento de serviços”, diz o comunicado de Bruxelas.

Mas também o sector imobiliário foi visado. A Comissão Europeia decidiu enviar a Portugal um parecer fundamentado a propósito das regras portuguesas de empresas e serviços de mediação imobiliária. “As regras vigentes exigem aos prestadores desses serviços de outros países que respondam a todos os requisitos necessários ao licenciamento, mesmo se os serviços são apenas de natureza temporária, sem ser feita distinção entre os serviços temporários e a actividade permanente”, explica a Comissão Europeia.

Além de Portugal, Bruxelas também decidiu enviar um parecer fundamentado à Estónia por causa de regras que proíbem o reconhecimento de prescrições médicas que sejam passadas por médicos não registados na Estónia, mesmo que estejam habilitados para exercer no Estado-membro de permanência.

Os pareceres fundamentados são a segunda fase dos procedimentos de infracção. Se a Comissão Europeia não receber respostas dos Estados-membros visados no prazo de dois meses pode então avançar com os casos para o Tribunal Europeu de Justiça.

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