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Cavaco abre caminho para o arranque da TDT

A nova Lei da Televisão foi promulgada pelo Presidente da República, confirmou à Lusa fonte da Casa Civil, o que abre caminho à obrigatoriedade de anunciar a programação com 48 horas de antecedência a ao arranque da TDT.

24 de Julho de 2007 às 19:01
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A nova Lei da Televisão foi promulgada pelo Presidente da República, confirmou à Lusa fonte da Casa Civil, o que abre caminho à obrigatoriedade de anunciar a programação com 48 horas de antecedência a ao arranque da TDT.

Aprovada a 30 de Maio pela maioria parlamentar socialista, a nova Lei obriga as televisões a informarem o público sobre a programação dos seus canais com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

Caso o alinhamento seja alterado sem qualquer razão excepcional, o diploma prevê que seja instituída uma coima ao operador.

Outra das medidas previstas é que a renovação das licenças de televisão dos operadores privados seja condicionada ao cumprimento das obrigações e ao acatamento de recomendações que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) faça em avaliações regulares.

O diploma refere que o organismo regulador deve definir as obrigações das estações e que a renovação das licenças só deve ser feita se os canais cumprirem e aceitarem os encargos.

Mantendo o período de vigência de cada licença para exercício de actividade televisiva em 15 anos, o Governo decidiu introduzir igualmente avaliações intercalares dessas obrigações a cada cinco anos.

A nova Lei prevê ainda a preparação, em termos de regulação, da entrada em Portugal da TDT (Televisão Digital Terrestre) e do aprofundamento da oferta de canais de cariz regional.

A legislação não conta, no entanto, com o apoio das empresas de comunicação social nem dos partidos da oposição política.

"A Lei fica bastante aquém das expectativas das televisões em Portugal", admitiu hoje o secretário-geral da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, entidade que representa mais de 600 empresas de media no país.

De acordo com Francisco van Zeller, o documento promulgado pelo Presidente da República vai, "à semelhança de outros diplomas apresentados pelo Governo, dificultar a actividade dos órgãos" de media.

Para o responsável, a única nota positiva da nova Lei é "possibilitar o arranque da TDT", já que, com a entrada em vigor da legislação, "começará também a consulta pública".

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