Notícia
Candidatura da Zon ao 5º canal admitida
A comissão que está a presidir ao acto público da abertura das candidaturas para o 5º canal admitiu a proposta da Zon, depois de ter indeferido o pedido da Telecinco, que solicitou a exclusão da sua concorrente neste concurso.
23 de Janeiro de 2009 às 16:11
A comissão que está a presidir ao acto público da abertura das candidaturas para o 5º canal admitiu a proposta da Zon, depois de ter indeferido o pedido da Telecinco, que solicitou a exclusão da sua concorrente neste concurso.
A Telecinco tinha apresentado uma reclamação no acto público da abertura das candidaturas para o 5º canal, considerando que havia razões de exclusão da proposta da Zon.
A comissão que preside ao acto público indeferiu o pedido, que tinha por base três pontos, sendo que um deles, no entender de Margarida Lima, mandatária da Telecinco, podia ser susceptível de exclusão da candidatura da Zon.
Dizia respeito à omissão na proposta da descrição dos meios técnicos e meios afectos ao projecto. Segundo a Telecinco a proposta da Zon, denominada Zon 2, limita-se a revelar os recursos humanos que necessita, não incluindo outros meios técnicos.
Esta é uma falha, que segundo a Telecinco, só poderia ser colmatada com a substituição do próprio documento, o que não é possível no âmbito do concurso.
As outras duas reclamações, que tinham a ver com a falta de uma declaração de compromisso de honra e com a falta do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva, poderiam ser susceptíveis de inclusão no decorrer deste concurso, ou seja, poderiam ser falhas suprimíveis.
A Telecinco tinha apresentado uma reclamação no acto público da abertura das candidaturas para o 5º canal, considerando que havia razões de exclusão da proposta da Zon.
Dizia respeito à omissão na proposta da descrição dos meios técnicos e meios afectos ao projecto. Segundo a Telecinco a proposta da Zon, denominada Zon 2, limita-se a revelar os recursos humanos que necessita, não incluindo outros meios técnicos.
Esta é uma falha, que segundo a Telecinco, só poderia ser colmatada com a substituição do próprio documento, o que não é possível no âmbito do concurso.
As outras duas reclamações, que tinham a ver com a falta de uma declaração de compromisso de honra e com a falta do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva, poderiam ser susceptíveis de inclusão no decorrer deste concurso, ou seja, poderiam ser falhas suprimíveis.