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Bruxelas pressiona Portugal a acelerar o cumprimento do Serviço Universal

A Comissão Europeia notificou Portugal, no sentido a que se acelere a elaboração de listas telefónicas completas e serviços completos de informações de listas, conforme impõem as regras comunitárias das telecomunicações, no âmbito do Serviço Universal, sustenta a Comissão Europeia.

25 de Junho de 2009 às 13:13
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A Comissão Europeia notificou Portugal, no sentido a que se acelere a elaboração de listas telefónicas completas e serviços completos de informações de listas, conforme impõem as regras comunitárias das telecomunicações, no âmbito do Serviço Universal, sustenta a Comissão Europeia.

Em Março de 2009, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias convidou Portugal a assegurar aos consumidores portugueses o acesso a listas e serviços de informações de listas com os dados de todos os utilizadores de telefone que desejem figurar nas listas.

"Na maior parte dos Estados-Membros da UE, existem listas e serviços completos de informações de listas, e não vejo por que razão os consumidores portugueses não devam beneficiar plenamente destes direitos essenciais, à semelhança dos cidadãos de outros Estados-Membros", declarou a Comissária responsável pelas Telecomunicações, Viviane Reding, citada em comunicado.

Bruxelas “convidou hoje Portugal a envidar um maior esforço para cumprir o acórdão do Tribunal de Justiça, que o intima a disponibilizar aos consumidores listas e serviços de informações de listas, conforme impõem as regras comunitárias. Entra-se assim na segunda fase do processo de infracção. Se Portugal não responder de forma adequada, o processo poderá ser reconduzido ao Tribunal e resultar na aplicação de uma multa”.

As listas e os serviços de informações de listas actualmente disponíveis em Portugal contêm apenas os dados dos assinantes de alguns operadores.

Nos termos da directiva comunitária “Serviço Universal”, os Estados-Membros devem assegurar, nos respectivos territórios, pelo menos uma lista completa e um serviço completo de informações de listas.

Este não é o único processo de infracção em curso contra Portugal no domínio das telecomunicações. Em Janeiro de 2009, a Comissão decidiu intentar, ao abrigo do artigo 226.º do Tratado CE, uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça, no contexto de um processo distinto relativo à designação dos fornecedores do serviço universal.

A opinião da Comissão é de que o contrato de concessão em vigor, nos termos do qual o operador histórico continuará a fornecer o serviço universal até 2025, exclui indevidamente qualquer outro operador de ser designado como prestador do serviço.

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