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Bruxelas atribui indicação geográfica protegida a Alheira de Mirandela

A área geográfica de produção protegida está circunscrita ao concelho de Mirandela.

02 de Março de 2016 às 10:28
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A Comissão Europeia classificou nesta quarta-feira, 2 de Março, a Alheira de Mirandela como um produto de indicação geográfica protegida (IGP), considerando que se distingue de outros enchidos da mesma categoria pelo seu aroma e paladar e forma de preparação.

A área geográfica de produção da Alheira de Mirandela está circunscrita ao concelho de Mirandela.


Segundo o Jornal Oficial da UE, a Alheira de Mirandela distingue-se pelo seu aroma e paladar levemente fumado, pelo seu sabor a alho e a azeite picante e frutado do azeite utilizado (azeite de Trás-os-Montes DOP ou outro com características análogas), e pela textura heterogénea da massa onde são bem visíveis os pedaços de carne.


Esta massa apresenta-se fina e grumosa devido à incorporação do pão regional de trigo, amassado e cozido especificamente para as Alheiras de Mirandela.


Também os condimentos utilizados e o tempo de fumagem e maturação de aproximadamente oito dias conferem a cor, o sabor e o aroma característicos da Alheira de Mirandela que a tornam distinta.


A Alheira de Mirandela distingue-se ainda pelo facto de a preparação da massa incorporar a calda de cozedura, muito aromática, das carcaças inteiras da galinha e do porco (excepto as vísceras), e não apenas algumas zonas específicas, e por utilizar exclusivamente tripa natural salgada de vaca para o enchimento.


A calda é utilizada para embeber o pão regional de trigo, obtendo-se assim uma massa húmida, com sabor e aroma acentuados.

É utilizada para a produção da Alheira de Mirandela, toda a carcaça da carne de porco desde que de raça Bísara em linha pura ou resultante do seu cruzamento com as raças Landrace, Large white, Duroc e Pietrain (desde que 50% de raça bísara).


A carne de galinha é utilizada para enriquecer a calda, e posteriormente incorporada na massa da Alheira de Mirandela, podendo também usar-se carnes de pato, perdiz, coelho, lebre ou faisão.

A lista de IGP inclui já mais de 1.300 produtos protegidos.

 

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