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BPI diz que BCP já controla mais de 5% do capital
O Banco BPI entregou os seus dois primeiros requerimentos na CVMV, sendo que no primeiro afirma que o Banco Comercial Português no BPI já é superior a 5%, pelo que pede ao regulador do mercado de capitais que determine ao banco liderado por Paulo Teixeira
O Banco BPI entregou os seus dois primeiros requerimentos na CVMV, sendo que no primeiro afirma que o Banco Comercial Português no BPI já é superior a 5%, pelo que pede ao regulador do mercado de capitais que determine ao banco liderado por Paulo Teixeira Pinto o cumprimento de informar o mercado da sua participação qualificada.
No requerimento, o BPI afirma que recebeu em 30 de Março de 2006, a informação sobre participações qualificadas, reportada a 23 de Março de 2006, da qual decorre que a participação indicada como pertencendo ao Banco Comercial Português ao Banque Privée BCP Suisse e ao Fundo de Pensões do BCP era de 3,259% em 28 de Fevereiro de 2006 e passou a ser de 4,752% em 23 de Março de 2006.
Contudo, o BPI diz que se forem somadas as participações de fundos de investimento cuja sociedade gestora é associada do BCP, a posição do banco liderado por Paulo Teixeira Pinto sobe para 5,233% a 30 de Março.
È obrigatória a publicação na CMVM das participações qualificadas quando estas superam determinadas barreiras, entre elas a dos 5%.
O requerimento não esclarece se a subida da posição do BCP foi efectuada já depois do lançamento da OPA, a 13 de Março, afirmando apenas que tal ocorreu entre 28 de Fevereiro e 30 de Março.
Citando o Código dos Valores Mobiliários, o BPI acrescenta que «são imputados ao BCP os votos inerentes à acções detidas por sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com esse Banco e por fundos de investimento/pensões geridos por sociedades gestoras que se encontrem igualmente em relação de domínio ou de grupo com aquele Banco».
No requerimento à CMVM, datado de 7 de Abril e que o regulador terá de responder até 24 de Abril, o BPI solicita à CMVM que «adopte as medidas que a situação descrita reclama, incluindo a determinação ao BCP para que proceda ao cumprimento da obrigação de comunicação prevista no artigo 17.º», ou seja, que obrigue o BCP a esclarecer o mercado sobre a sua participação qualificada no BPI.
Transacção de acções divulgada diariamente
O outro requerimento diz respeito à monitorização diária da evolução «da participação accionista do BCP e das pessoas que com ele estejam em alguma das situações previstas no artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários no Banco BPI».
O banco de Fernando Ulrich diz que pode ter acesso a esta informação, através da consulta junto da Central de Valores Mobiliários ou através da consulta diária ao processo junto da CMVM relativo à OPA anunciada sobre as suas acções, mas estes procedimentos são «pesados e não permitem colocar em igualdade de circunstâncias, em termos de posse de informação, o Banco BPI, SA e o mercado».
Nas actuais circunstâncias, o Banco BPI considera que a disponibilização ao mercado de informação sobre as transacções de acções do Banco BPI, SA pelo BCP (ou por entidades com ele relacionadas) «é de importância primordial para garantir a transparência e a paridade informativa entre todos os agentes do mercado».
«Nestes termos, o Banco BPI, SA, requer que seja disponibilizada diariamente no sítio da CMVM a informação relativa às transacções sobre acções do Banco BPI, SA, que no dia anterior tenham sido comunicadas à CMVM pelo BCP e ou por pessoas que com ele estejam em alguma das situações previstas no artigo 20.º do CVM», refere o BPI.
A lei apenas exige a divulgação ao mercado de participações qualificadas, ou seja, que superem determinadas barreiras, como sejam os 2%, 5%, 10% e 20%.