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Bingo electrónico vai destinar 60% da receita para prémios
O bingo electrónico vai repartir em prémios 54% da receita bruta para bingo e 6% para a linha, de acordo com o novo quadro legal que estabelece as regras de instalação, funcionamento e exploração das salas de jogo do bingo electrónico.
O bingo electrónico, cujas regras de funcionamento foram hoje, 12 de Abril, publicadas em Diário da República, vai destinar um pouco mais da receita gerada para prémios comparativamente ao bingo tradicional.
Enquanto nas 16 salas de jogo de bingo actualmente existentes no país, o valor dos prémios a distribuir em cada jogada corresponde, pelo menos, a 55% da receita bruta proveniente da venda dos cartões de bingo, deduzido da tributação aplicável, no bingo electrónico essa percentagem sobe para 60%.
Dos 60% atribuídos a prémios, 54% será para bingo e 6% para a linha, enquanto no bingo tradicional 50% é para bingo e 5% para a linha.
As regras legais são ligeiramente diferentes em relação aos bingos instalados nos casinos, sendo que existe apenas um em Portugal nesta situação - o de Espinho. Neste caso, tal como no bingo electrónico, 60% da receita será para prémios, que será repartido por 50% para bingo e 10% para a linha.
Quer no bingo electrónico quer no tradicional, os concessionários podem aumentar a percentagem da receita bruta a afectar aos prémios de bingo e de linha, em qualquer jogada da sessão, por redução do montante da receita que lhes é destinada
Uma redução que poderá ser efectuada até ao limite máximo de 22%, de modo a que a receita do concessionário constitua sempre, no mínimo, 10% da receita bruta da venda de cartões de bingo.
Esta informação está plasmada na portaria do Ministério da Economia, publicado esta quarta-feira em Diário da República, que determina as regras de instalação, funcionamento e exploração das salas de jogo do bingo electrónico.
Esta portaria estabelece a possibilidade de serem disponibilizados, no âmbito do bingo tradicional e electrónico, prémios de nível nacional, donde se destaca o prémio acumulado nacional.
Os concessionários que pretendam adoptar a atribuição do prémio acumulado nacional deverão formar um fundo, que será realizado "mediante desconto ao prémio líquido de bingo de cada jogada, da quantia de 50 cêntimos", sendo que "os concessionários comparticipam inicialmente para a formação do fundo com uma quantia global de 100 mil euros".
Esta comparticipação deverá ser repartida proporcionalmente pelos concessionários aderentes, de acordo com a facturação de cada sala no ano anterior.
O bingo electrónico, lê-se na mesma portaria, "é uma modalidade do jogo do bingo que se desenvolve através de sistemas, suportes e ou temrinais individuais, em que os jogadores, mediante a aquisição de um ou mais cartões electrónicos, participam conjunta e simultaneamente numa sessão, através de um terminal de jogo, ganhando prémios nas situações em que se verificam as combinações vencedoras, previamente estabelecidas".
De resto, segundo ainda determina o novo quadro legal, a exploração do jogo do bingo electrónico terá que ser feita "em divisão ou sala separada e independente da sala onde se pratique o bingo tradicional, dotada do isolamento acústico necessário para que o respectivo funcionamento não perturbe o funcionamento da sala de bingo tradicional".
O número de lugares do bingo electrónico não pode ser superior a metade dos lugares existentes para o bingo tradicional, não sendo permitidas ofertas de créditos para jogar bingo electrónico, "sem prejuízo dos gerados no desenvolvimento do próprio jogo com a obtenção de prémios ou compra de créditos".