Notícia
Bancos vão ter que revelar dados salariais de colaboradores chave
As instituições financeiras terão que passar a divulgar dados sobre os salários de colaboradores cujas funções, nomeadamente de controlo, têm impacto no perfil de risco da empresa. Esta é uma das medidas que o Banco de Portugal vai impor, com carácter obrigatório.
28 de Janeiro de 2010 às 20:59
As instituições financeiras terão que passar a divulgar dados sobre os salários de colaboradores cujas funções, nomeadamente de controlo, têm impacto no perfil de risco da empresa. Esta é uma das medidas que o Banco de Portugal vai impor, com carácter obrigatório.
A par da divulgação dos valores e critérios dos salários dos administradores e órgãos de fiscalização, as instituições financeiras terão também que passar a divulgar anualmente elementos relativos às remunerações de colaboradores que têm “acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial”, e cuja actividade tem impacto material no perfil de risco das instituições. Estão aqui abrangidas, por exemplo, funções de “compliance”, auditoria interna e análise do risco.
A instituições financeiras terão que divulgar o modo como os salários desses colaboradores são estruturados de forma a permitir o alinhamento com os interesses de longo prazo da sociedade, em que medida é que dependem de uma avaliação de desempenho e de que forma é que a política de remuneração desincentiva a tomada excessiva de riscos.
Passa a ser também obrigatório divulgar o processo de decisão utilizado na definição dos salários, a relação entre valores fixos e variáveis e os critérios de diferimento dos pagamentos variáveis atribuídos a estes colaboradores
Estas informações terão que ser divulgadas em conjunto com a declaração anual sobre a política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização. Indo mais além dos recentes desenvolvimentos legislativos e regulatórios – que impõem a divulgação dos salários individuais e desagregados em todas as suas componentes, entre outras medidas – o Banco de Portugal quer ter acesso a informação relativa aos consultores externos que prestaram serviços na definição da política de remuneração, bem como que outros serviços adicionais esses mesmos consultores prestaram à instituição ou aos seus administradores e órgãos de fiscalização.
O supervisor adoptou também um conjunto de recomendações cujo incumprimento, mesmo que parcial, terá que ser justificado. E, entre estas, o Banco de Portugal aconselha a que uma parte substancial do salário variável dos administradores e colaboradores relevantes seja paga em “instrumentos financeiros emitidos pela instituição e cuja valorização dependa do desempenho de médio e longo prazos da instituição”.
Nas áreas de controlo, os colaboradores “devem ser remunerados em função da prossecução dos objectivos associados às respectivas funções, independentemente do desempenho das áreas sob o seu controlo”, estabelece o Banco de Portugal.
“A empresa-mãe de um grupo financeiro sujeito à supervisão do Banco de Portugal com base na sua situação em base consolidada deve assegurar que todas as suas filiais, incluindo as filiais no estrangeiro e os estabelecimentos ‘off-shore’ implementem políticas e remuneração consistentes entre si”, recomenda ainda o supervisor.
A par da divulgação dos valores e critérios dos salários dos administradores e órgãos de fiscalização, as instituições financeiras terão também que passar a divulgar anualmente elementos relativos às remunerações de colaboradores que têm “acesso regular a informação privilegiada e participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial”, e cuja actividade tem impacto material no perfil de risco das instituições. Estão aqui abrangidas, por exemplo, funções de “compliance”, auditoria interna e análise do risco.
Passa a ser também obrigatório divulgar o processo de decisão utilizado na definição dos salários, a relação entre valores fixos e variáveis e os critérios de diferimento dos pagamentos variáveis atribuídos a estes colaboradores
Estas informações terão que ser divulgadas em conjunto com a declaração anual sobre a política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização. Indo mais além dos recentes desenvolvimentos legislativos e regulatórios – que impõem a divulgação dos salários individuais e desagregados em todas as suas componentes, entre outras medidas – o Banco de Portugal quer ter acesso a informação relativa aos consultores externos que prestaram serviços na definição da política de remuneração, bem como que outros serviços adicionais esses mesmos consultores prestaram à instituição ou aos seus administradores e órgãos de fiscalização.
O supervisor adoptou também um conjunto de recomendações cujo incumprimento, mesmo que parcial, terá que ser justificado. E, entre estas, o Banco de Portugal aconselha a que uma parte substancial do salário variável dos administradores e colaboradores relevantes seja paga em “instrumentos financeiros emitidos pela instituição e cuja valorização dependa do desempenho de médio e longo prazos da instituição”.
Nas áreas de controlo, os colaboradores “devem ser remunerados em função da prossecução dos objectivos associados às respectivas funções, independentemente do desempenho das áreas sob o seu controlo”, estabelece o Banco de Portugal.
“A empresa-mãe de um grupo financeiro sujeito à supervisão do Banco de Portugal com base na sua situação em base consolidada deve assegurar que todas as suas filiais, incluindo as filiais no estrangeiro e os estabelecimentos ‘off-shore’ implementem políticas e remuneração consistentes entre si”, recomenda ainda o supervisor.