Notícia
APREN acusa autarquias de cobrança ilegal de taxas nos projetos renováveis
A associação diz que a lei determina que "não podem ser solicitadas aos titulares de centro eletroprodutor ou instalação de armazenamento autónomo quaisquer outras contrapartidas ou cedências aos municípios".
23 de Junho de 2022 às 14:08
A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) alertou para a ilegalidade da "pretensão demonstrada por algumas câmaras municipais" de cobrar taxas camarárias adicionais à instalação de projetos de produção de eletricidade renovável.
Em comunicado, a APREN alertou "para a falta de fundamento jurídico no que toca à pretensão demonstrada por algumas câmaras municipais portuguesas de taxar adicionalmente a instalação de novos projetos de eletricidade renovável".
Segundo a associação, o decreto-lei n.º 15/2022, publicado em 14 de janeiro, "estabelece de forma clara as contrapartidas definidas para os municípios aquando da instalação de projetos de produção de eletricidade renovável, e clarifica também que não é permitida a adoção de medidas além das previstas pelo mesmo diploma".
De acordo com o mesmo decreto, que regula o Sistema Elétrico Nacional, nos casos dos centros eletroprodutores de fonte renovável ou instalações de armazenamento com potência de ligação atribuída superior a 1 megavol-ampere (MVA) e igual ou inferior a 50 MVA, os municípios possam optar por uma compensação, única e em numerário, no valor de 1.500 euros por MVA de potência de ligação atribuída, que deve depois ser utilizada pelo município para promoção da eficiência energética nos edifícios municipais, em equipamentos de utilização coletiva ou em edifícios habitacionais das populações.
O decreto define ainda que "não podem ser solicitadas aos titulares de centro eletroprodutor ou instalação de armazenamento autónomo quaisquer outras contrapartidas ou cedências aos municípios para além das estabelecidas no presente decreto-lei".
A APREN informou também que está a preparar um guia de licenciamento de projetos de energias renováveis, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que são as entidades públicas que gerem estes processos.
Em comunicado, a APREN alertou "para a falta de fundamento jurídico no que toca à pretensão demonstrada por algumas câmaras municipais portuguesas de taxar adicionalmente a instalação de novos projetos de eletricidade renovável".
De acordo com o mesmo decreto, que regula o Sistema Elétrico Nacional, nos casos dos centros eletroprodutores de fonte renovável ou instalações de armazenamento com potência de ligação atribuída superior a 1 megavol-ampere (MVA) e igual ou inferior a 50 MVA, os municípios possam optar por uma compensação, única e em numerário, no valor de 1.500 euros por MVA de potência de ligação atribuída, que deve depois ser utilizada pelo município para promoção da eficiência energética nos edifícios municipais, em equipamentos de utilização coletiva ou em edifícios habitacionais das populações.
O decreto define ainda que "não podem ser solicitadas aos titulares de centro eletroprodutor ou instalação de armazenamento autónomo quaisquer outras contrapartidas ou cedências aos municípios para além das estabelecidas no presente decreto-lei".
A APREN informou também que está a preparar um guia de licenciamento de projetos de energias renováveis, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que são as entidades públicas que gerem estes processos.