Notícia
Anacom aplicou coima de 75 mil euros à TMN
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de 75 mil euros à TMN pela ausência de informações relacionadas com a sua actividade. A operadora de telecomunicações móveis interpôs da decisão.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de 75 mil euros à TMN pela ausência de informações relacionadas com a sua actividade. A operadora de telecomunicações móveis interpôs da decisão.
Numa nota publicada no “site” oficial do regulador, a Anacom revela que “as entidades que estão sujeitas a obrigações em matéria de comunicações electrónicas devem prestar à ARN todas as informações relacionadas com a sua actividade para que a ARN possa desempenhar todas as competências previstas na lei, consubstanciando a violação deste dever de informação a prática de uma contra-ordenação.”
A Autoridade Reguladora Nacional (ANR) está encarregue por um Estado-Membro da União Europeia de desempenhar as funções de regulação previstas no quadro legal comunitário para as comunicações electrónicas.
A Anacom adianta que a TNM “não deu cumprimento a nenhuma das determinações que lhe foram dirigidas pelo Vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. José Ferrari Careto, para que enviasse a esta Autoridade cópia do contrato celebrado com os CTT - Correios de Portugal, S.A., para acesso à rede móvel da arguida”, pelo que lhe foi aplicada uma coima.
O valor da coima aplicado ascende a 75 mil euros, de acordo com o comunicado que adianta que a TMN não se conformou e “interpôs recurso judicial desta decisão condenatória.”
Numa nota publicada no “site” oficial do regulador, a Anacom revela que “as entidades que estão sujeitas a obrigações em matéria de comunicações electrónicas devem prestar à ARN todas as informações relacionadas com a sua actividade para que a ARN possa desempenhar todas as competências previstas na lei, consubstanciando a violação deste dever de informação a prática de uma contra-ordenação.”
A Anacom adianta que a TNM “não deu cumprimento a nenhuma das determinações que lhe foram dirigidas pelo Vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. José Ferrari Careto, para que enviasse a esta Autoridade cópia do contrato celebrado com os CTT - Correios de Portugal, S.A., para acesso à rede móvel da arguida”, pelo que lhe foi aplicada uma coima.
O valor da coima aplicado ascende a 75 mil euros, de acordo com o comunicado que adianta que a TMN não se conformou e “interpôs recurso judicial desta decisão condenatória.”