Notícia
"Ainda há muitas empresas" à espera do pagamento do 'lay-off', diz a OCC
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados disse hoje que os pagamentos dos apoios do 'lay-off' simplificado estão a correr melhor, mas "ainda há um grande número por pagar".
14 de Maio de 2020 às 18:39
"Esta noite foram processados muitos pedidos que estão para pagamento até amanhã, dia 15, outros para dia 18 e outros para dia 20", afirmou à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco.
O Governo tinha garantido que os pagamentos relativos aos pedidos das empresas que entraram até 10 de abril seriam feitos em 30 de abril e 05 de maio e que os restantes, entrados até final do mês, seriam todos pagos até 15 de maio.
Porém, Paula Franco diz que, apesar de o processo estar a correr melhor, "ainda há um grande número por pagar", sobretudo processos mais antigos, que entraram em março e que continham erros, e também outros que, apesar de já estarem processados, só serão pagos na próxima semana.
"A Ordem tem procurado, junto dos contabilistas, ver se existem erros, substituições, em conjunto com a Segurança Social, no sentido de tentarmos agilizar todos estes processos mais antigos e que estavam pendentes por razões variadas e muitos foram libertados nesta noite", contou a bastonária.
Segundo adiantou Paula Franco, uma das atividades pendentes devido a erros eram algumas escolas de condução e creches, que tinham pedido o apoio em 16 de março e que "começam agora a estar em pagamento".
"Ainda é alguma quantidade que aguarda pagamento e algumas estão à espera desse montante para pagar remunerações, mas as empresas ficam tão aliviadas por ver os seus processos despachados que a relevância da data passa para segundo plano", sublinha a bastonária.
"Por isso, quando aparece o processamento, mesmo que não seja para dia 15, já é uma satisfação enorme", remata Paula Franco.
A Lusa questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o assunto, mas não obteve resposta.
Na terça-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que o apoio referente ao 'lay-off' simplificado tinha já sido pago "a 72 mil empresas abrangendo 623 mil trabalhadores", sublinhando "o esforço enorme" dos serviços da Segurança Social "para garantir a capacidade de resposta em tão pouco tempo, num quadro de grandes dificuldades" a empresas e trabalhadores.
Por sua vez, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, indicou na segunda-feira que quase 30% das empresas que aderiram ao 'lay-off' simplificado não tinham recebido o pagamento do apoio pela Segurança Social até ao dia 04 de maio, adiantando que tinham sido pagos 260 milhões de euros.
O 'lay-off' simplificado destina-se a apoiar empresas afetadas pela crise desencadeada pela covid-19 e tem como objetivo a manutenção dos postos de trabalho.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
A empresa fica ainda isenta das contribuições para a Segurança Social relativas aos trabalhadores em 'lay-off'.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
O Governo tinha garantido que os pagamentos relativos aos pedidos das empresas que entraram até 10 de abril seriam feitos em 30 de abril e 05 de maio e que os restantes, entrados até final do mês, seriam todos pagos até 15 de maio.
"A Ordem tem procurado, junto dos contabilistas, ver se existem erros, substituições, em conjunto com a Segurança Social, no sentido de tentarmos agilizar todos estes processos mais antigos e que estavam pendentes por razões variadas e muitos foram libertados nesta noite", contou a bastonária.
Segundo adiantou Paula Franco, uma das atividades pendentes devido a erros eram algumas escolas de condução e creches, que tinham pedido o apoio em 16 de março e que "começam agora a estar em pagamento".
"Ainda é alguma quantidade que aguarda pagamento e algumas estão à espera desse montante para pagar remunerações, mas as empresas ficam tão aliviadas por ver os seus processos despachados que a relevância da data passa para segundo plano", sublinha a bastonária.
"Por isso, quando aparece o processamento, mesmo que não seja para dia 15, já é uma satisfação enorme", remata Paula Franco.
A Lusa questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o assunto, mas não obteve resposta.
Na terça-feira, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que o apoio referente ao 'lay-off' simplificado tinha já sido pago "a 72 mil empresas abrangendo 623 mil trabalhadores", sublinhando "o esforço enorme" dos serviços da Segurança Social "para garantir a capacidade de resposta em tão pouco tempo, num quadro de grandes dificuldades" a empresas e trabalhadores.
Por sua vez, a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, indicou na segunda-feira que quase 30% das empresas que aderiram ao 'lay-off' simplificado não tinham recebido o pagamento do apoio pela Segurança Social até ao dia 04 de maio, adiantando que tinham sido pagos 260 milhões de euros.
O 'lay-off' simplificado destina-se a apoiar empresas afetadas pela crise desencadeada pela covid-19 e tem como objetivo a manutenção dos postos de trabalho.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
A empresa fica ainda isenta das contribuições para a Segurança Social relativas aos trabalhadores em 'lay-off'.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.