Notícia
Advogada do Tribunal de Justiça da UE dá razão à Polónia no imposto sobre retalhistas
A advogada do Tribunal de Justiça europeu Juliane Kokott considera que a determinação dos valores tributáveis e a repartição da carga fiscal sobre os diferentes setores económicos são da competência de cada Estado-membro.
A advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deu razão à Polónia no processo relativo ao imposto sobre o retalho, considerando que este é compatível com o direito europeu dos auxílios de Estado. Este entendimento permite antever aquela que será a decisão deste tribunal no processo que opôs a Polónia à Comissão Europeia, e que afeta a portuguesa Jerónimo Martins, com presença naquele país através da retalhista Biedronka.
Em causa está uma medida de 2016, quando a Polónia introduziu um imposto sobre o volume de negócios da venda a retalho, nos casos em que esse excedesse 17 milhões de zloty polacos (cerca de 4 milhões de euros).
No ano seguinte, a Comissão Europeia declarou este imposto incompatível com o mercado interno, argumentando que concedia uma vantagem indevida às pequenas empresas, que eram objeto de uma "tributação demasiado reduzida" e que, como tal, a medida constituía um auxílio de Estado.
A Polónia recorreu da decisão de Bruxelas para o Tribunal Geral da União Europeia, que anulou a decisão da Comissão Europeia, considerando que não estava demonstrada a existência de "vantagem seletiva" em benefício das pequenas empresas.
A Comissão Europeia, por sua vez, recorreu desta decisão para o Tribunal de Justiça da UE, cuja advogada-geral agora se pronuncia, novamente a favor da Polónia. Juliane Kokott considera que, no âmbito das liberdades fundamentais, uma tributação progressiva pode basear-se no volume de negócios, desde que o montante do volume de negócios constitua um critério de distinção neutro e que constitua um indicador pertinente da capacidade contributiva dos sujeitos passivos.
Ao mesmo tempo, defende que a determinação dos valores tributáveis e a repartição da carga fiscal sobre os diferentes setores económicos são da competência de cada Estado-membro.
Assim, recomenda que o Tribunal de Justiça europeu rejeite o recurso da Comissão Europeia e confirme o acórdão do Tribunal Geral.
As conclusões da advogada não serão, necessariamente, seguidas pelo Tribunal de Justiça. Após o parecer agora conhecido, os juízos deste tribunal vão iniciar a sua deliberação, não havendo ainda uma data para que o acórdão seja proferido.
Este é um imposto que, desde o início, tem sido contestado pela Jerónimo Martins, presente na Polónia através da Biedronka. A notícia desta manhã ainda não está a pesar sobre o grupo português, que segue a valorizar 1,39% em bolsa, para os 14,945 euros por ação, e é a única cotada da bolsa portuguesa a negociar em alta.
Em causa está uma medida de 2016, quando a Polónia introduziu um imposto sobre o volume de negócios da venda a retalho, nos casos em que esse excedesse 17 milhões de zloty polacos (cerca de 4 milhões de euros).
A Polónia recorreu da decisão de Bruxelas para o Tribunal Geral da União Europeia, que anulou a decisão da Comissão Europeia, considerando que não estava demonstrada a existência de "vantagem seletiva" em benefício das pequenas empresas.
A Comissão Europeia, por sua vez, recorreu desta decisão para o Tribunal de Justiça da UE, cuja advogada-geral agora se pronuncia, novamente a favor da Polónia. Juliane Kokott considera que, no âmbito das liberdades fundamentais, uma tributação progressiva pode basear-se no volume de negócios, desde que o montante do volume de negócios constitua um critério de distinção neutro e que constitua um indicador pertinente da capacidade contributiva dos sujeitos passivos.
Ao mesmo tempo, defende que a determinação dos valores tributáveis e a repartição da carga fiscal sobre os diferentes setores económicos são da competência de cada Estado-membro.
Assim, recomenda que o Tribunal de Justiça europeu rejeite o recurso da Comissão Europeia e confirme o acórdão do Tribunal Geral.
As conclusões da advogada não serão, necessariamente, seguidas pelo Tribunal de Justiça. Após o parecer agora conhecido, os juízos deste tribunal vão iniciar a sua deliberação, não havendo ainda uma data para que o acórdão seja proferido.
Este é um imposto que, desde o início, tem sido contestado pela Jerónimo Martins, presente na Polónia através da Biedronka. A notícia desta manhã ainda não está a pesar sobre o grupo português, que segue a valorizar 1,39% em bolsa, para os 14,945 euros por ação, e é a única cotada da bolsa portuguesa a negociar em alta.