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Accionistas da Cimpor devem designar comissão para definir política de remunerações

A comissão de fixação de remunerações da Cimpor propõe aos accionistas da empresa que deleguem numa comissão independente de accionistas a definição de critérios objectivos para a fixação das remunerações dos órgãos de administração e fiscalização . As novas regras deverão constituir o quadro estável da política remuneratória , refere a proposta a votar na assembleia geral (AG) de 29 de Abril.

14 de Abril de 2010 às 10:31
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A comissão de fixação de remunerações da Cimpor propõe aos accionistas da empresa que deleguem “numa comissão independente de accionistas a definição de critérios objectivos para a fixação das remunerações dos órgãos de administração e fiscalização”. As novas regras deverão constituir “o quadro estável da política remuneratória”, refere a proposta a votar na assembleia geral (AG) de 29 de Abril.

A proposta, a votar no ponto da ordem de trabalhos relativo à política de remunerações, admite que a AG delegue na própria comissão de fixação de remunerações esta tarefa. Além disso, é ainda sugerido aos accionistas que designem um “órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos e a definição dos critérios pré-determinados com base nos quais se fará a avaliação desse desempenho”.

Se em relação à futura avaliação dos gestores não são feitas quaisquer sugestões de critérios a seguir, relativamente à futura política de remunerações, a comissão de fixação de remunerações propõe algumas orientações a adoptar pela comissão que vier a definir este quatro remuneratório.

Assim, sugere-se que sejam estabelecidos limites em diversos domínios. É desde logo proposto que seja consagrada uma componente variável na remuneração total dos administradores executivos, a determinar em função da avaliação de desempenho e que deve ter um limite máximo. Além disso, pede-se que seja definida a relação entre as componentes fixa e variável da remuneração total. E que se preveja a possibilidade de parte dos prémios de desempenho serem pagos em instrumentos financeiros, ou seja, em acções da Cimpor ou em opções de compra destes títulos.

Por outro lado, pretende-se que se consagre o possível diferimento do pagamento de “parte significativa” da remuneração variável, “por um período não inferior à duração do mandato”. E admite-se o “estabelecimento de planos complementares de pensões aprovados ano a ano, em função do desempenho positivo da sociedade e do administrador”.
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