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Accionista da CIN pede em tribunal suspensão das deliberações da AG

António José de Oliveira Branco, que detém 100 acções da Corporação Industrial do Norte, interpôs no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, um procedimento cautelar com o objectivo de suspender as deliberações da Assembleia Geral da empresa de tintas

08 de Junho de 2004 às 13:39
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António José de Oliveira Branco, que detém 100 acções da Corporação Industrial do Norte, interpôs no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, um procedimento cautelar com o objectivo de suspender as deliberações da Assembleia Geral da empresa de tintas realizada em 18 de Maio.

Num comunicado a CIN diz que o accionista em causa detém 0,00042% do capital da empresa, através de 100 acções.

Com este procedimento foram suspensas as várias decisões aprovadas na AG da companhia, como a aprovação do balanço, relatório de gestão e as contas referentes ao exercício de 2003, bem como o balanço consolidado, o relatório consolidado de gestão e as contas consolidadas relativas ao mesmo exercício e aprovação da proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração.

Também ficam sem efeito a eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio 2004-2006 e a atribuição de poderes para a administração da CIN proceder à emissão de 50 milhões de euros em papel comercial.

Os accionistas haviam aprovado na AG de 18 de Maio o pagamento de um dividendo de 15,5 cêntimos por acção, num total de 3,875 milhões de euros distribuídos pelas 25 milhões de acções representativas do capital da fabricante de tintas nacional.

A CIN obteve um resultado líquido consolidado após interesses minoritários de 12,2 milhões de euros em 2003, reflectindo uma quebra de 31,8% face a 2002, devido ao efeito não recorrente da utilização de benefícios fiscais no ano anterior.

No mesmo comunicado a empresa diz que «o Conselho de Administração da CIN vai de imediato deduzir oposição à providência acima identificada em face da ilegitimidade do accionista que interpôs tal providência, nos termos do disposto do nº 1 do artigo 24º do Código de Valores Mobiliários e da injusteza dos argumentos aduzidos contra tais deliberações».

As acções da CIN seguiam inalteradas nos 5,06 euros.

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