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A carta polémica do BCE na íntegra

Considerações de supervisão importantes sobre a nomeação e selecção de novos membros para o órgão de gestão da CGD.

Reuters
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Caro Dr. Nascimento e Dr. Matos,

O objectivo desta carta é salientar alguns tópicos importantes relativos ao processo para a nomeação e selecção dos novos membros do conselho de administração e executivo da Caixa Geral de Depósitos S.A. (‘CGD’)

Numa reunião que teve lugar em Lisboa a 31 de Maio de 2016 com o JST [Equipa de Supervisão Conjunta do BCE] , o Dr. Matos expressou a sua preocupação sobre a situação actual, referindo o risco potencial de que a comissão executiva possa não ser capaz de gerir de forma eficaz o banco e as suas subsidiárias, porque os mandatos de todos os membros do conselho de administração expiraram em Dezembro de 2015 e dois membros executivos desse mesmo conselho demitiram-se. As recentes demissões deixam a comissão executiva com apenas quatro membros, o mínimo para que exista quórum. Além do mais, na assembleia-geral de 25 de Maio de 2016, os actuais membros do conselho de administração da CGD fizeram uma declaração expressando a sua preocupação sobre o atraso e a incerteza que rodeia o processo de escolha do novo conselho e dos administradores executivos.

Estamos também preocupados que o banco esteja numa situação potencialmente delicada devido à falta de direcção estratégica e liderança. Apesar de não termos ainda recebido os respectivos processos formais, os media começaram já a dar conta da composição provável do novo conselho de administração e da equipa de gestão da CGD. Nesse âmbito, sublinhamos os seguintes preceitos:

• Um plano de sucessão formal deve ser implementado para garantir que o mandato de todos os membros do conselho de administração não expire (de novo) ao mesmo tempo. Seguindo as melhores práticas, o término do mandato dos membros do conselho de administração deve ser escalonado, conforme já prevêem os estatutos da CGD. Isto evitaria uma repetição da situação presente, em que os mandatos de todos os membros do conselho de administração expiraram em Dezembro de 2015.

• Sobre a dimensão da administração, um número elevado de membros no conselho de administração pode dificultar uma discussão interactiva. O SSM [Mecanismo Único de Supervisão] espera que a dimensão do conselho de administração não afecte negativamente o seu funcionamento. A este propósito, desaconselhamos a que a CGD tenha mais do que 15 membros.

• Os "standards" internacionais e as melhores práticas, conforme reflectidas no artigo 88 (1)(e) da CRDIV, tornam claro que os cargos de presidente do conselho de administração e de presidente da comissão executiva não devem ser ocupados pela mesma pessoa.

• Na nossa opinião, o Governo deve considerar como vai assegurar que os seus interesses, enquanto proprietário do banco, estão representados no conselho de administração da CGD. A importância deste assunto é ilustrada pela recente situação em que o accionista nem sempre respondeu de forma rápida e atenciosa a questões estratégicas e de supervisão e a outras questões com impacto no banco (por exemplo, o planeamento da sucessão e da capitalização).

• Considerando a dimensão e complexidade do banco, a sua situação financeira enfraquecida, e as questões de supervisão e "governance" que têm de ser resolvidas, o conselho de administração e a nova equipa de gestão devem ter experiência, conhecimento e um histórico bem-sucedido nas seguintes áreas: (I) corte de custos e aumento da eficiência; (II) redução de um nível elevado de activos em incumprimento; (III) correcção e prevenção de falhas regulatórias e de controlo interno; (IV) fortalecimento e melhoria das funções de controlo; (v) colaboração e interacção efectiva entre os membros executivos e não-executivos do conselho de administração, incluindo o comité de auditoria e o comité de risco; (VI) gestão e controlo efectivo de uma rede internacional alargada; (VII) assegurar que o banco está dotado de um sistema de tecnologias de informação robusto.

• Os critérios acima mencionados são de importância capital para os membros executivos, enquanto os membros não-executivos do conselho de administração devem estar livres de conflitos de interesse de qualquer índole e devem possuir competências em banca e outra experiência relevante para ser efectivamente capazes de objectar, aprovar e supervisionar a implementação pela gestão dos objectivos estratégicos, "governance" e cultura do banco.

Finalmente, dadas as incertezas significativas que rodeiam a recapitalização do banco pelo governo (considerações sobre ajudas de Estado e preocupações orçamentais), a CGD necessita de desenvolver e apresentar urgentemente ao BCE um plano alternativo para reforçar a adequação de capitais, caso a recapitalização pública venha a ser impraticável.

Solicitamos encarecidamente que enviem uma cópia desta carta ao accionista do banco assim que possível. Caso tenham alguma questão ou pedido adicional, por favor contactem o coordenador do JST encarregado da supervisão da CGD.

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