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Caos no mercado de transferências: FIFA suspende novo regulamento de agentes de futebol
A poucas horas da reabertura do mercado, com a azáfama das negociações dos clubes para inscreverem novos jogadores, eis que a FIFA acaba de cancelar temporariamente o Regulamento de Agentes de Futebol.
No mundo do futebol, o dia 1 de janeiro significa a reabertura do mercado de transferências, mas uma bomba acaba de ser lançada pela FIFA, que anunciou este sábado, 30 de dezembro, a suspensão do novo Regulamento de Agentes de Futebol.
Há precisamente um ano, a 16 de dezembro de 2022, a entidade máxima do futebol mundial tinha aprovado o Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR), o qual, de acordo com a própria, "fornece um instrumento jurídico equilibrado e razoável para proteger a integridade do futebol e o bom funcionamento do sistema de transferências do futebol".
Posteriormente, "a FIFA foi sujeita a uma estratégia de litígio coordenado, que envolveu agentes e associações de agentes a apresentarem ações judiciais contra a FIFA em toda a Europa para contestar a legalidade do FFAR e atrasar a sua entrada em vigor", relata agora a mesma entidade.
Até agora, a FIFA "prevaleceu na grande maioria dessas disputas", com o CAS (Tribunal Arbitral do Desporto) a confirmar "a legalidade e a proporcionalidade do FFAR".
Acontece que "os tribunais e/ou as autoridades da concorrência de vários países rejeitaram vários pedidos de agentes para anular o FFAR, declará-lo inválido ou atrasar a sua entrada em vigor", sendo que, "além disso, está pendente no Tribunal de Justiça Europeu um processo relativo à validade das FFAR, no qual diferentes instituições apoiaram o FFAR", enfatiza a FIFA, em comunicado.
Entretanto, a 24 de maio passado, "o Tribunal de Dortmund, na Alemanha, proferiu uma providência cautelar contra certos aspetos das regras do FFAR no processo LG Dortmund, 8 O 1/23 (Kart)", instando a FIFA a suspender a aplicação e execução de determinadas disposições do FFAR.
"Esta injunção é inconsistente com decisões judiciais anteriores em outros países europeus, a sentença CAS, bem como decisões anteriores na Alemanha, incluindo de tribunais de apelação", considera a FIFA, que promete recorrer da decisão, esperando uma decisão final no primeiro semestre do próximo ano.
Por ora, a FIFA decidiu suspender a implementação do FFAR para qualquer transferência que tenha vínculo com a União Europeia.
"A aplicação da medida inibitória apenas às transferências ligadas à União Europeia criaria uma situação de desigualdade jurídica no âmbito do sistema de transferências internacionais, em especial entre a Europa e o resto do mundo", explica o órgão máximo do futebol, defendendo o seu "dever de prevenir essa incerteza e desigualdade e proteger o equilíbrio competitivo a nível mundial".
Em síntese, a FIFA "aprovou a suspensão temporária a nível mundial das regras do FFAR afetadas pela decisão do tribunal alemão acima referida, até que o Tribunal de Justiça Europeu profira uma decisão final nos procedimentos pendentes relativos ao FFAR".
Neste contexto, a FIFA recomenda a todas às federações-membros que "suspendam temporariamente as disposições equivalentes dos seus regulamentos nacionais de agentes de futebol, a menos que entrem em conflito com disposições imperativas da lei aplicável no seu território", ressalva.
De resto, a FIFA afirma que "continua convencida" de que o FFAR constitui "um passo regulamentar necessário, proporcionado e plenamente legal para resolver falhas sistémicas no sistema de transferências internacionais".
"Não só todas as partes interessadas no futebol, mas também todas as autoridades políticas europeias confirmaram a importância desse quadro regulamentar", remata.