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Benfica admite não poder travar entrada de Textor na SAD

Apesar da oposição da administração "encarnada", poderá mesmo ocorrer a entrada do milionário americano no capital da SAD com a compra de 25%, admite a sociedade na adenda ao prospeto da emissão obrigacionista em curso.

17 de Julho de 2021 às 13:04
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Depois de ter anunciado que iria vetar a entrada do milionário norte-americano John Textor no capital da SAD, através da compra de uma participação de 25%, o Benfica admite agora que não tem a certeza de que possa mesmo impedir esta operação.

Na adenda ao prospeto da emissão obrigacionista que decorre até 23 de julho, publicada na CMVM na noite de sexta-feira, a SAD benfiquista refere que "desconhece as intenções do Senhor John Textor e não está em condições de avaliar se lhe é aplicável o mencionado artigo dos estatutos da Benfica SAD". Uma alusão ao artigo que permite o veto à aquisição de mais de 2% do capital da SAD por uma "entidade concorrente".

Ainda assim, o Benfica [clube] já informou a SAD benfiquista que "considera esta manifestação de interesse inoportuna e não pretende iniciar qualquer diálogo com o referido investidor".

A qualificação ou não como 'entidade concorrente' poderá ser objeto de discussão e dúvidas, assim como qualquer deliberação social tomada sobre esta matéria em sede de Assembleia Geral da Benfica SAD. Adenda ao prospeto da emissão obrigacionista


"A qualificação ou não como 'entidade concorrente' poderá ser objeto de discussão e dúvidas, assim como qualquer deliberação social tomada sobre esta matéria em sede de Assembleia Geral da Benfica SAD, uma vez mais causadora de ruído mediático adverso à Benfica SAD", pode ler-se na adenda.

É sublinhado, contudo, que foi "o próprio Senhor John Textor a invocá-la quando transmitiu à Benfica SAD e à CMVM, em 12 de julho de 2021, a correspondente notificação de participação qualificada".

Detenção de Vieira assume papel central na alteração dos riscos

Começando por frisar que apenas tem conhecimento das investigações em curso que envolvem o agora ex-presidente do Benfica e da administração da SAD, Luís Filipe Vieira, a SAD admite que estas possam implicar fortes impactos na cotada.

"A fazer fé nas informações vindas a público, no que à Benfica SAD concerne, a atuação imputada a Luís Filipe Ferreira Vieira reporta-se ao seu envolvimento num acordo de repartição de receitas com um empresário de Braga, envolvendo a transferência de vários jogadores do SL Benfica e, bem assim, a um suposto acordo com uma entidade terceira para venda de 25% das ações da Benfica SAD", assinala.

E, alerta, "quaisquer desenvolvimentos adversos no âmbito dos processos que envolvem Luís Filipe Ferreira Vieira (...) ou de outros processos que possam vir a surgir e que a Benfica SAD atualmente desconhece", poderão "implicar consequências graves e adversas a vários níveis para a Benfica SAD, com impactos negativos (que o emitente, atualmente e com base na informação disponível, não consegue quantificar)".

Esse impacto, elenca, poderá refletir-se "na reputação e imagem do emitente e, consequentemente, nas atividades da Benfica SAD, na evolução dos seus negócios, nos seus resultados operacionais, na sua situação financeira, nos seus proveitos, no seu património e/ou na sua liquidez, bem como nas perspetivas futuras da Benfica SAD ou na sua capacidade de atingir os objetivos visados".

A SAD reitera que "encontra-se a cooperar com as autoridades competentes, prestando todas as informações que lhe foram ou venham a ser solicitadas e a diligenciar no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte de Luís Filipe Ferreira Vieira enquanto desempenhou funções como membro do Conselho de Administração". E, acrescenta, "prevê dar em breve início a um processo de averiguações internas para, tendo em conta os deveres legais e estatutários vigentes, apurar todas as responsabilidades aplicáveis". 

"A existência de notícias diárias sobre atos que, alegadamente, Luís Filipe Ferreira Vieira terá cometido enquanto Presidente do Conselho de Administração da Benfica SAD, embora não nessa qualidade, causaram, por isso, instabilidade ao nível da Benfica SAD", acrescenta na mesma nota enviada à CMVM.

Revogar até ao último dia

Tal como já havia anunciado ao mercado, a SAD informa que os investidores poderão modificar ou revogar as ordens de subscrição da emissão obrigacionista até 23 de julho, o último dia da oferta.

A emissão a três anos tem um valor global de 35 milhões de euros, sendo o menor montante em operações deste género da SAD "encarnada" desde 2007. A taxa de juro oferecida é de 4% ao ano.
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