Notícia
Ministros absolvidos das multas na A26
O Tribunal Central Administrativo do Sul anulou a condenação dos ministros da Economia e do Ambiente, assim como os presidentes da Estradas de Portugal e da SPER, de pagarem multas até à reposição das condições depois do abandono das obras da A26.
O Tribunal Central Administrativo do Sul absolveu os ministros da Economia e do Ambiente do pagamento da multa diária – de 9% do salário mínimo nacional, a que tinham sido condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja pelo abandono das obras de construção da A26.
De acordo com o acórdão do tribunal que analisou os recursos, a que o Negócios teve acesso, também os presidentes da Estradas de Portugal (EP) e da Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, a concessionária da Baixo Alentejo, que integrava a A26, foram absolvidos.
No entanto, o recurso apresentado pela EP foi julgado apenas parcialmente procedente. Isto porque o tribunal condenou agora a empresa a, no prazo de 180 dias, proceder à sinalização de toda a envolvente da obra abandonada, em particular das zonas de acesso mais facilitado, construir vedações de ambos os lados da infra-estrutura para impedir o acesso das populações à obra e colocar sinalização de segurança na EN 259-IP8. Já António Ramalho, presidente da empresa, viu também revogada a condenação ao pagamento da multa.
Na decisão, entre outras matérias, o Tribunal Central Administrativo do Sul aponta o facto de a condenação do TAF de Beja no âmbito da providência cautelar do município de Ferreira do Alentejo ser "omissa quanto à fixação de um prazo razoável" para os responsáveis cumprirem as imposições que lhes foram ordenadas.
O tribunal considera ainda que "o erro de julgamento é ainda mais flagrante quando o pagamento dessa quantia diária, de acordo com a sentença, se inicia de imediato", cessando apenas "no dia em que nos autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido".
A tudo isto, diz ainda, acresce "o facto da imposição da sanção pecuniária compulsória ter sido determinada sem a audição dos visados, impedindo-os de tomar posição sobre a concreta questão".
Em Julho de 2013, dois membros do Governo, o presidente da EP e o da SPER foram condenados a pagar do seu bolso uma sanção pecuniária compulsória de 43, 65 euros diários até que fossem adoptadas as medidas – num total de 22 - que acautelassem a saúde e integridade física de quem circulava na zona, prejudicada pela interrupção dos trabalhos da auto-estrada. Os réus avançaram com recursos para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
Além da providência cautelar, a Câmara de Ferreira de Alentejo avançou já a acção principal contra o Estado no sentido de ser reposta na zona a situação ambiental que existia no concelho antes do início das obras da A26.