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Lei que facilita reabilitação de edifícios acaba em Novembro
Pedidos de licenciamento que entretanto se encontrem pendentes podem ainda beneficiar das regras excecionais que, entre outras coisas, permitem que sejam afastadas exigências sobre reforço sísmico ou acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.
Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o novo regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas que, entre vários outros aspetos, vem revogar o regime excecional e temporário que foi aprovado em 2014, em plena crise, e que pretendeu incentivar a reabilitação urbana, dispensando os projetos da aplicação de uma série de normas técnicas da construção desde que os edifícios em causa tivessem mais do que 30 anos.
O regime agora publicado entra em vigor em 14 de novembro – 120 dias depois da sua publicação – e prevê que "aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas pendentes" nessa data se continue a aplicar o regime excecional (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril).
Depois disso as regras voltam a apertar, mas entretanto será ainda preciso conhecer um conjunto de regulamentação, a aprovar por portaria do Governo. Uma das novas regras implica que sejam definidas as situações em que a reabilitação de edifícios fica sujeita à elaboração de um "relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica" e, em consequência, a um reforço dos edifícios. A ideia é garantir que "estas intervenções salvaguardam as questões de segurança estrutural, acautelando assim uma preocupação que vinha sendo manifestada pela comunidade científica relativa a esta sensível questão", lê-se no preâmbulo do diploma.
De facto, especialistas em sismologia têm vindo a alertar para o facto de a reabilitação urbana que está a ser feita ser deficitária e não reforçar os edifícios para um eventual sismo.
Por outro lado, a nova Lei de Bases da Habitação, recentemente aprovada no Parlamento, prevê que a reabilitação urbana de edifícios "deve observar condições de eficiência energética, vulnerabilidade sísmica e acessibilidade", o que já tornaria impossível a manutenção do regime excecional de 2014.
Agora, com a nova legislação, "pretende-se garantir que sempre que tiverem lugar obras em edifícios de elevada classe de importância em termos sísmicos, bem como quando sejam identificados sinais de degradação da estrutura, ou das quais resultem alterações estruturais ou de utilização se proceda à avaliação da vulnerabilidade sísmica, o mesmo sucedendo em todas as intervenções de grande envergadura".
Há igualmente mudanças no que toca às regras relativas à segurança dos edifícios contra incêndios. O regime simplificado ainda em vigor parte do princípio de que a legislação nesta matéria é impossível de aplicar a muitos dos edifícios existentes. No entanto, não foram nunca aprovados métodos alternativos. Assim, o decreto-lei agora publicado "clarifica e densifica as situações em que é possível recorrer a esta prerrogativa e determina a publicação imediata, pelo LNEC, de um método já desenvolvido e agora adaptado ao novo contexto que permita aos projetistas e às entidades licenciadoras o uso pleno de medidas flexíveis e proporcionadas, garantindo a segurança contra incêndios e respeitando os princípios gerais da reabilitação de edifícios, agora consagrados neste diploma".