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Construtoras vão poder rever preços de obras se custos aumentarem 20%

A medida consta de um regime criado pelo Governo, para dar resposta ao aumento acentuados dos custos de construção. O novo regime vai vigorar até ao final do ano e aplicar-se aos contratos públicos, podendo estender-se "aos contratos de empreitadas de obras particulares".

Leonhard Foeger/Reuters
12 de Maio de 2022 às 09:00
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As construtores vão poder rever os preços das empreitadas, de forma extraordinária, para fazer face à subida dos preços dos materiais, mão de obra ou equipamentos, avança o jornal "Público" esta quinta-feira. A medida consta de um regime criado pelo Governo, para dar resposta ao aumento acentuado dos custos de construção.

O decreto-lei, a que o "Público" teve acesso, estabelece que as contrutoras vão poder apresentar um pedido de "revisão extraordinária dos preços" sempre que os preços dos materiais, mão de obra ou equipamentos sofram uma variação de preços "igual ou superior a 20% por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos".

O dono da obra tem, depois, 20 dias para dar resposta, sob pena de o mesmo ser aceite tacitamente. Caso o dono de obra não aceite a revisão, pode apresentar uma contraproposta, realizar a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, ou "incluir determinados materiais e mão-de-obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos, aplicando-se aos restantes a fórmula constante do contrato, sem qualquer majoração".

Além disso, as construtoras vão poder prolongar os prazos previstos nos contratos, sem penalizações, caso se "verifique atraso no cumprimento do plano de trabalhos, por impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que comprovadamente não lhe sejam imputáveis".

O novo regime vai vigorar até 31 de dezembro e será aplicado aos contratos públicos, podendo ser ainda aplicável "aos contratos de empreitadas de obras particulares", com "as necessárias adaptações". 

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