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Diploma que trava práticas concorrenciais desleais entra em vigor a 1 de janeiro

Decreto-lei pretende proteger e reforçar o mercado e eliminar entraves às empresas, em concreto do setor do turismo, eliminando cláusulas abusivas.

O Algarve será a região mais afetada pela decisão do governo britânico.
Luís Forra/Lusa
07 de Dezembro de 2021 às 09:45
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O decreto-lei que pretende impedir práticas comerciais desleais, em concreto no setor do turismo, entra em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano, de acordo com o diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.

"É introduzida uma nova cláusula na lista de cláusulas relativamente proibidas nas relações entre empresários ou entidades equiparadas", refere o resumo em linguagem clara que acompanha a publicação do diploma, acrescentando que "essa cláusula proíbe, consoante o quadro negocial padronizado, cláusulas que estabeleçam, a favor de quem as predisponha, comissões remuneratórias excessivas ou que sejam discriminatórias em função da nacionalidade ou do local do estabelecimento da contraparte."

O decreto-lei impede ainda que um operador económico "que desempenhe funções de intermediário esteja impedido de impor cláusulas contratuais que obriguem os operadores económicos a garantir que o intermediário oferece ao mercado o bem ou serviço ao melhor preço", e esse mesmo operador "não pode, mais tarde, oferecer um preço, a outras empresas ou aos consumidores, mais reduzido, mesmo que o faça a expensas da respetiva comissão."

O Governo pretende, assim, contribuir para um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais "que desequilibrem as relações económicas", referia o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de outubro, quando o diploma foi aprovado, esperando que o mercado esteja livre de cláusulas abusivas, "contrárias à boa-fé nas relações económicas".

Segundo a mesma nota, estas alterações vêm também proteger e reforçar o mercado nacional e comunitário, eliminar os entraves ao "desenvolvimento e prosperidade" das empresas, bem como introduzir "equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais".

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