Notícia
Diploma que trava práticas concorrenciais desleais entra em vigor a 1 de janeiro
Decreto-lei pretende proteger e reforçar o mercado e eliminar entraves às empresas, em concreto do setor do turismo, eliminando cláusulas abusivas.
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"É introduzida uma nova cláusula na lista de cláusulas relativamente proibidas nas relações entre empresários ou entidades equiparadas", refere o resumo em linguagem clara que acompanha a publicação do diploma, acrescentando que "essa cláusula proíbe, consoante o quadro negocial padronizado, cláusulas que estabeleçam, a favor de quem as predisponha, comissões remuneratórias excessivas ou que sejam discriminatórias em função da nacionalidade ou do local do estabelecimento da contraparte."
O Governo pretende, assim, contribuir para um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais "que desequilibrem as relações económicas", referia o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de outubro, quando o diploma foi aprovado, esperando que o mercado esteja livre de cláusulas abusivas, "contrárias à boa-fé nas relações económicas".
Segundo a mesma nota, estas alterações vêm também proteger e reforçar o mercado nacional e comunitário, eliminar os entraves ao "desenvolvimento e prosperidade" das empresas, bem como introduzir "equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais".