Notícia
Diploma que trava práticas concorrenciais desleais entra em vigor a 1 de janeiro
Decreto-lei pretende proteger e reforçar o mercado e eliminar entraves às empresas, em concreto do setor do turismo, eliminando cláusulas abusivas.
"É introduzida uma nova cláusula na lista de cláusulas relativamente proibidas nas relações entre empresários ou entidades equiparadas", refere o resumo em linguagem clara que acompanha a publicação do diploma, acrescentando que "essa cláusula proíbe, consoante o quadro negocial padronizado, cláusulas que estabeleçam, a favor de quem as predisponha, comissões remuneratórias excessivas ou que sejam discriminatórias em função da nacionalidade ou do local do estabelecimento da contraparte."
O Governo pretende, assim, contribuir para um mercado concorrencial no setor do turismo, livre de práticas comerciais "que desequilibrem as relações económicas", referia o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de outubro, quando o diploma foi aprovado, esperando que o mercado esteja livre de cláusulas abusivas, "contrárias à boa-fé nas relações económicas".
Segundo a mesma nota, estas alterações vêm também proteger e reforçar o mercado nacional e comunitário, eliminar os entraves ao "desenvolvimento e prosperidade" das empresas, bem como introduzir "equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais".