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Concorrência elogia Relação por confirmar abuso da EDP apesar de reduzir coima

Na condenação proferida pela AdC, a EDP Produção é acusada de ter, durante cinco anos (de 2009 a 2013), manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária.

Líder do regulador defende alterações à lei setorial, para salvaguardar a atuação da Autoridade da Concorrência.
Sérgio Lemos
26 de Setembro de 2023 às 23:19
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A Autoridade da Concorrência (AdC) destacou hoje o facto de o Tribunal da Relação de Lisboa confirmar a condenação da EDP Produção por abuso de posição dominante, apesar de reduzir a coima de 48 para 40 milhões de euros.

Em comunicado divulgado na sua página oficial na Internet, a entidade realça que o acórdão do Tribunal da Relação, proferido na segunda-feira, confirma que a restrição de capacidade praticada pela EDP Produção conduziu à "perda de eficiência produtiva no mercado, com um aumento significativo dos preços do mercado de banda de regulação acima do preço competitivo".

Para a AdC, esse comportamento no mercado da telerregulação elétrica foi determinante para os consumidores de energia elétrica serem duplamente prejudicados, ao "suportarem tarifas de acesso às redes e preços de energia no retalho mais elevados".

A entidade vinca que o Tribunal da Relação reduziu a coima após o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ter entendido que a infração da EDP durou não cinco anos, mas quatro anos e três meses.

Os 40 milhões de euros constituem, ainda assim, a "maior coima por abuso de posição dominante confirmada por dois tribunais em Portugal", acrescenta a entidade.

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a EDP - Gestão da Produção de Energia, SA a uma coima de 40 milhões de euros, depois de ter considerado "parcialmente procedente" o recurso da empresa à coima de 48 milhões atribuída pela AdC em setembro de 2019 e confirmada em agosto de 2022 pelo Tribunal da Concorrência.

Na condenação proferida pela AdC, a EDP Produção é acusada de ter, durante cinco anos (de 2009 a 2013), manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária.
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