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CMVM conclui 12 contra-ordenações com coimas totais de 320 mil euros

Nos primeiros três meses do ano, a CMVM abriu nove processos de contra-ordenação. Ficaram concluídos 12. Contudo, continuam a correr 104 acções. E em tribunal há sete que também aguardam decisão.

Miguel Baltazar
17 de Abril de 2018 às 13:24
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aplicou coimas de 320 mil euros no primeiro trimestre deste ano. É o valor arrecadado pela autoridade presidida por Gabriela Figueiredo Dias (na foto) mais elevado desde o terceiro trimestre de 2016.

 

"No primeiro trimestre de 2018, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em 12 processos de contra-ordenação, dos quais quatro por violação dos deveres de informação ao mercado, dois por violação dos deveres de intermediação financeira, três relativos à actividade dos organismos de investimento colectivo e três relativos à actuação dos auditores", revela um comunicado publicado no site oficial.

 

Seis das contra-ordenações ditadas pela CMVM são muito graves e outras seis são graves. Ao todo, as coimas aplicadas são de 320 mil euros. Por comparação, em todo o ano passado as coimas impostas pelo regulador ascenderam a 382,5 mil. Só recuando ao terceiro trimestre de 2016 é que há coimas totais mais altas num só trimestre, na altura de 847 mil euros.

 

Sobre casos concretos, nada é dito. Contudo, há informação pública de que a administração do regulador aplicou uma coima única, suspensa na sua execução por dois anos, de 20 mil euros a uma auditora (não identificada), por não ter assegurado a rotação do sócio responsável por entidades de interesse público.

 

Outra coima foi de 12,5 mil euros à X-Trade Brokers Dom Maklerski, que disponibilizava um serviço "xMobile", e que não respeitou a ordem da CMVM para o encerramento do serviço.

 

Não houve decisões de arquivamento neste trimestre, segundo o comunicado da CMVM.

 

104 processos em curso

Nos primeiros três meses do ano, encerraram 12 acções, mas foram instaurados nove novos processos que visam a aplicação de contra-ordenações: "dois por violação dos deveres de intermediação financeira, três relativos à actividade dos organismos de investimento colectivo, dois relativos à actuação dos auditores, um por violação dos deveres de informação ao mercado, e um relativo à violação dos deveres de negociação em mercado".

 

Sendo assim, se no início de Janeiro, estavam a correr 109 processos, no final de Março, eram 104. Isto porque, além dos concluídos, deu-se a junção de dois casos. Há sete processos a correr ainda em tribunal, por via de recursos dos visados. 

 

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