Notícia
Tiffosi condenada por copiar peças de roupa
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a empresa Cofemel, detentora da marca Tiffosi, por copiar o modelo de algumas peças de roupa de uma marca holandesa detida em co-propriedade pelo cantor Pharrell Williams.
29 de Março de 2017 às 16:07
A marca G-Star Raw acusa a empresa têxtil, do grupo VNC, de violação de direitos de autor, por ter produzido um par de calças, uma sweatshirt e uma t-shirt iguais aos seus modelos.
O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, 29 de Março,«, conclui que os modelos e desenhos gráficos em causa são "obras intelectuais e artísticas", não podendo ser objeto da "ostensiva cópia - tipo decalque - a que a ré procedeu".
"Se as ditas peças de vestuário são em si vulgares ou banais - simples calças, t-shirts e sweatshirts -, o mesmo não se poderá dizer da representação gráfica que as mesmas incorporam, o que traduz o espírito inovador e criativo do seu autor, reclamando a inerente proteção nesse mesmo plano jurídico", refere o acórdão, que ainda é passível de recurso.
O Tribunal da Relação confirmou, assim, a sentença da primeira instância que ordenou a destruição dos modelos copiados, condenando ainda a empresa de Vila Nova de Famalicão a pagar à autora a quantia equivalente aos lucros que obteve com a totalidade das vendas dos referidos produtos.
A empresa terá ainda de pagar 300 euros por cada dia de violação dos direitos de autor da autora, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, 29 de Março,«, conclui que os modelos e desenhos gráficos em causa são "obras intelectuais e artísticas", não podendo ser objeto da "ostensiva cópia - tipo decalque - a que a ré procedeu".
O Tribunal da Relação confirmou, assim, a sentença da primeira instância que ordenou a destruição dos modelos copiados, condenando ainda a empresa de Vila Nova de Famalicão a pagar à autora a quantia equivalente aos lucros que obteve com a totalidade das vendas dos referidos produtos.
A empresa terá ainda de pagar 300 euros por cada dia de violação dos direitos de autor da autora, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.