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Supervisor obriga banca a criar nova almofada para riscos com crédito à habitação

Há quatro bancos abrangidos - BCP, Novo Banco, BPI e Santander Portugal -, que representam 60% do crédito à habitação no país. Em conjunto vão ter de pôr de lado 400 milhões de euros até outubro de 2024.

O Banco de Portugal lança hoje o plano estratégico para a literacia financeira digital a levar a cabo até 2028.
Jose Manuel Ribeiro/Reuters
15 de Novembro de 2023 às 17:30
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Os bancos em Portugal vão ter de criar uma nova almofada financeira para acautelar riscos relacionados com crédito à habitação. A medida, anunciada esta quarta-feira pelo Banco de Portugal, diz respeito a uma reserva de 4% do total da carteira de empréstimos a particulares que tenha imóveis como colateral e será revista a cada dois anos. No arranque serão abrangidos quatro instituições financeiras que terão de pôr de lado 400 milhões de euros.

"Na qualidade de autoridade macroprudencial, o Banco de Portugal introduziu uma reserva para risco sistémico setorial de 4%, aplicável a instituições que utilizam o método de notações internas (IRB — Internal Ratings Based), sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal", avança o supervisor liderado por Mário Centeno em comunicado.

Nem todos os bancos serão, assim, abrangidos, mas apenas os que usam uma abordagem específica à avaliação interna de risco de crédito: BCP, Novo Banco, BPI e Santander Portugal. Em conjunto, estes representam 60% do crédito à habitação no país. 

O Banco de Portugal explica que as instituições que utilizam o método IRB aplicam ponderadores de risco mais baixos do que os dos bancos que adotam o método padrão. É o caso do banco com maior quota de mercado, a Caixa Geral de Depósitos, que fica de fora. O Negócios sabe que o Banco de Portugal pediu ao Banco de Espanha que aplique reciprocidade nas sucursais portuguesas de bancos espanhóis, o que - caso seja aceite - poderá fazer com que o Bankinter seja também abrangido.

As almofadas que terão de ser criadas variam, consoante a instituição financeira, entre os 50 e os 150 milhões de euros num total de 400 milhões de euros. Este valor terá de estar reservado a 1 de outubro de 2024.

"As instituições abrangidas pela medida apresentam reservas de gestão suficientes para acomodar a introdução da reserva para risco sistémico setorial. Desta forma, estima-se que a reserva pode ser constituída sem prejudicar o cumprimento dos demais requisitos e orientações prudenciais ou a atividade de concessão de crédito destas instituições", diz o BdP.

A nova reserva surge numa altura em que as margens financeiras dos bancos têm beneficiado dos juros de referência mais elevados. Os cinco maiores bancos em Portugal atingiram, na atividade doméstica, um lucro conjunto recorde de 2,98 mil milhões de euros até setembro, 65% acima dos 1,8 mil milhões registados no período homólogo.

Contudo, a expectável desaceleração do crescimento da margem dos bancos leva à medida. "A aplicação deste instrumento tem uma natureza preventiva e visa aumentar a resiliência das instituições perante uma potencial materialização futura de risco sistémico no mercado imobiliário residencial em Portugal", refere o supervisor, explicando que, num cenário de materialização do risco, esta reserva pode ser libertada para contribuir para a manutenção de concessão de crédito à economia.

A criação da reserva complementa a decisão de rever em baixa o teste de stress que é aplicado aos clientes que peçam novo crédito à habitação - que passou de 3 pontos percentuais para 1,5 pontos percentuais - para a avaliação da taxa de esforço.

"A decisão do Banco de Portugal foi tomada após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao Comité Europeu de Risco Sistémico e à Comissão Europeia. Foi também realizado um procedimento de audiência prévia de interessados nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo", acrescenta o BdP.
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