Notícia
Santander ganha novo processo de "swaps" no Supremo
Elevam-se a quatro as decisões do Supremo favoráveis ao Santander em casos sobre "swaps". Agora num caso contra a Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo viu o Supremo confirmar que a jurisdição do litígio é em Londres.
Negócios
02 de Fevereiro de 2016 às 20:31
O Banco Santander Totta ganhou novo caso no Supremo Tribunal de Justiça em relação a um contrato "swap" da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, confirmou o Negócios junto de fonte oficial do banco.
A sociedade de Porto Santo pretendia, em primeira instância, que o tribunal declarasse nulos os contratos de derivados financeiros feitos junto do Santander Totta, feitos em momento de crise. Não anulando os contratos, a Sociedade de Desenvolvimento requeria que fosse possível a sua resolução baseado no argumento de que tinha havido uma alteração das circunstâncias. E ainda se solicitava a restituição de 2,78 milhões de euros ao banco, acrescendo juros de mora.
Só que esta pretensão da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo foi gorada. Não só em primeira instância, como confirmada agora pelo Supremo que considerou que os tribunais portugueses não são competentes para estas acções, já que são contratos internacionais.
A Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo fez contratos para cobrir flutuações nas taxas de juro em contratos de financiamento contraídos junto de outros bancos. Os contratos de cobertura da flutuação da taxa de juro foram feitos junto do Santander.
De acordo com a decisão do Supremo, a que o Negócios teve acesso, "se, no âmbito de dois contratos de 'swap' de taxa de juro, subjacentes a contratos de financiamento celebrados com, respectivamente, um banco holandês e um banco italiano, sujeitos a um contrato padronizado denominado ISDA 'Master Agreement', as partes, ambas com domicílio em Estado-Membro da UE, (...) atribuem a competência jurisdicional aos tribunais ingleses para dirimir litígios emergentes desses contratos, deve-se entender estarmos perante um pacto atributivo de jurisdição aos tribunais ingleses".
Este é mais uma decisão do Supremo que acaba por ser favorável ao Santander. Tal como escreveu o Negócios, até esta decisão o Supremo tinha cinco decisões sobre estes produtos, três delas favoráveis ao Santander e duas contra (uma desfavorável ao Santander e outra ao BBVA). Em alguns destes casos decidiu-se pela validade dos contratos. Neste caso do Porto Santo, a decisão foi de reapreciação da jurisdição.
A sociedade de Porto Santo pretendia, em primeira instância, que o tribunal declarasse nulos os contratos de derivados financeiros feitos junto do Santander Totta, feitos em momento de crise. Não anulando os contratos, a Sociedade de Desenvolvimento requeria que fosse possível a sua resolução baseado no argumento de que tinha havido uma alteração das circunstâncias. E ainda se solicitava a restituição de 2,78 milhões de euros ao banco, acrescendo juros de mora.
A Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo fez contratos para cobrir flutuações nas taxas de juro em contratos de financiamento contraídos junto de outros bancos. Os contratos de cobertura da flutuação da taxa de juro foram feitos junto do Santander.
De acordo com a decisão do Supremo, a que o Negócios teve acesso, "se, no âmbito de dois contratos de 'swap' de taxa de juro, subjacentes a contratos de financiamento celebrados com, respectivamente, um banco holandês e um banco italiano, sujeitos a um contrato padronizado denominado ISDA 'Master Agreement', as partes, ambas com domicílio em Estado-Membro da UE, (...) atribuem a competência jurisdicional aos tribunais ingleses para dirimir litígios emergentes desses contratos, deve-se entender estarmos perante um pacto atributivo de jurisdição aos tribunais ingleses".
Este é mais uma decisão do Supremo que acaba por ser favorável ao Santander. Tal como escreveu o Negócios, até esta decisão o Supremo tinha cinco decisões sobre estes produtos, três delas favoráveis ao Santander e duas contra (uma desfavorável ao Santander e outra ao BBVA). Em alguns destes casos decidiu-se pela validade dos contratos. Neste caso do Porto Santo, a decisão foi de reapreciação da jurisdição.
É precisamente em Londres que estão a ser julgados os contratos "swaps" vendidos pelo Santander Totta à Carris, Metro de Lisboa, Metro do Porto e STCP.