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Prazo para aderir às moratórias no crédito prolongado até 30 de setembro

O Banco de Portugal anunciou, esta segunda-feira, que o prazo para as famílias e empresas aderirem às moratórias no crédito foi prolongado até ao final de setembro.

A lei foi aprovada na quinta-feira e aplica-se a partir de 1 de abril.
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27 de Julho de 2020 às 15:34
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As famílias e empresas que queiram pedir uma moratória no crédito junto das instituições financeiras terão agora mais tempo. Segundo o Banco de Portugal, o prazo para aderir a esta solução, que permite adiar o pagamento das prestações, foi prolongado até 30 de setembro. 

"A data-limite para adesão à moratória foi prorrogada. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020", de acordo com um comunicado divulgado esta segunda-feira pelo Banco de Portugal. Antes, o prazo terminava no final de junho. 

A decisão é anunciada depois de a Autoridade Bancária Europeia (EBA) ter revelado, em junho, o prolongamento do prazo para pedir acesso à moratória pública e privada até 30 de setembro. O objetivo, referiu a entidade, foi assegurar a disponibilidade de tratamento adequado para aos mutuários em toda a União Europeia, "tendo em conta que a crise da covid-19 está a afectar os países de maneira diferente e a um ritmo diferente".

O Banco de Portugal adianta ainda que foram "também introduzidas alterações às condições de acesso à moratória pública, tendo sido flexibilizada a condição relativa à situação contributiva e tributária dos clientes bancários (consumidores, empresas, empresários em nome individual e outras entidades beneficiárias)". 

Neste sentido, a partir de hoje, passam a poder beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, para além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações:

  • Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; ou
  • Tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5000 euros; ou
  • Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; ou 
  • Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.

Foi em março que o Governo anunciou uma moratória legal para apoiar as famílias e empresas mais penalizadas pela pandemia. Uma solução que foi entretanto prolongada por mais seis meses, até março do próximo ano, e que passou a incluir mais clientes e mais créditos.

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