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Novo manual para lidar com bancos em apuros
Os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a um acordo de princípio sobre as novas regras de resgate aos bancos. Conheça as três principais etapas.
Os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a um acordo de princípio sobre as novas regras de resgate aos bancos, que ao contrário do que tem sido regra durante a actual crise, coloca os contribuintes no fim da linha de responsabilidades.
Para se tornar vinculativo, este “manual” tem de receber a aprovação do Parlamento Europeu, o que não deverá acontecer até ao final do ano. Ainda assim, este acordo político permite abrir o debate sobre outras etapas – que se adivinham ainda mais espinhosas – do processo de integração financeira destinado à criação de uma união bancária, em particular a criação de uma autoridade central europeia com capacidade para impor a bancos da Zona Euro a sua liquidação ou planos de salvamento – o que levanta a questão do respectivo financiamento e a possibilidade de recapitalização directa pelo fundo europeu de resgate, o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE).
Accionistas e credores são os primeiros a contribuir
Os accionistas serão os primeiros a assumir perdas, seguindo-se obrigacionistas e depositantes não garantidos (acima de 100 mil euros). Contudo, depósitos acima deste valor de particulares e de PME gozam de “preferência” que lhes confere protecção adicional na hierarquia de credores.
Depósitos inferiores a 100 mil euros são “sagrados”
Excluídos de assumir perdas estão obrigações e depósitos garantidos (abaixo de 100 mil euros), salários e pensões devidas aos trabalhadores do banco, ou ainda créditos de empresas que garantem “serviços críticos” ao banco, caso dos serviços informáticos.
Fundo de socorro com acesso limitado
Países têm de criar “fundos de resolução” primordialmente financiados pelas instituições financeiras que só podem, no entanto, ser acedidos depois de o banco em apuros ter imposto perdas a accionistas e credores equivalentes a pelo menos 8% das suas responsabilidades incluindo fundos próprios. A intervenção do fundo fica limitada a 5% da dívida do banco e sujeita à aprovação de Bruxelas. Só em casos extremos, os Estados podem injectar mais dinheiro.
No prazo de 10 anos, estes fundos devem ter recursos equivalentes a pelo menos 0,8% dos depósitos garantidos. No caso de Portugal, o fundo deve chegar ao fim deste ano com 200 milhões de euros e, em 10 anos, deverá ter 2 mil milhões de euros.
Aceda aqui ao comunicado com o acordo alcançado no Eurogrupo