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Mesmo sem condenação, processo judicial pode limitar ascensão a banqueiros
A idoneidade é um dos aspectos avaliados pelo BCE para aceitar a nomeação de um administrador bancário e as acções judiciais serão tidas em conta. Mesmo que não tenha havido condenação, pode haver problemas.
Os processos judiciais, mesmo que concluídos e sem condenação, podem dificultar a entrada em funções de um nome proposto para a administração de um banco. Esta é uma das questões que consta do projecto de guia sobre a avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração das instituições financeiras, colocada em consulta pública pelo Banco Central Europeu.
"Processos penais ou administrativos pendentes ou já encerrados podem ter impacto na idoneidade da pessoa nomeada e na reputação da entidade supervisionada, mesmo que a nomeação seja num país diferente daquele onde ocorreram os eventos relevantes", indica o projecto de guia, publicado esta segunda-feira, 14 de Novembro, dia em que arranca a consulta pública do documento e que se estende até 20 de Janeiro do próximo ano.
Segundo o BCE, as acções judiciais que estão a decorrer podem ter impacto na reputação do indivíduo visado, pelo que é "pertinente em termos de idoneidade". Mas o impacto também pode ser distinto: "os processos judiciais pendentes podem também ter impacto na capacidade da pessoa nomeada de consagrar tempo suficiente ao cargo e precisam igualmente de ser avaliados nessa perspectiva".
Os processos judiciais já fechados podem, igualmente, constar da avaliação feita pelo BCE. Seja se a pessoa for condenada ou não. "Mesmo que o processo seja concluído com sentença a favor da pessoa nomeada, a autoridade de supervisão poderá questionar as circunstâncias subjacentes, a fim de determinar se existe, ou não, impacto na idoneidade".
Este envolvimento em processos levantados por autoridades judiciais ou de supervisão é avaliado pelo BCE no campo da idoneidade do gestor. A idoneidade é um dos cinco critérios pelos quais é avaliada a adequação dos membros dos órgãos de administração dos bancos, a par da experiência, conflitos de interesse e independência de espírito, tempo consagrado ao exercício do cargo e a adequação do conjunto do órgão de administração.
O Banco Central Europeu tem a função de avaliar a adequação de banqueiros nas instituições financeiras significativas que, em Portugal, são a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português, o Banco BPI e ainda o Novo Banco. No Verão passado, foi a autoridade de supervisão europeia que aprovou a nomeação de António Ramalho para o Novo Banco, em substituição de Eduardo Stock da Cunha, e também a equipa da CGD, depois de terem sido retirados nomes que iriam ser chumbados na avaliação. No caso português, Frankfurt também é responsável pela avaliação da gestão do Santander Totta, já que supervisiona os membros da gestão dos grupos bancários e suas filiais. Já os bancos nacionais de menor dimensão são da responsabilidade do Banco de Portugal excepto quando estiver em causa a atribuição de uma nova licença bancária.
As decisões do BCE poderão ser favoráveis ou desfavoráveis mas também podem ser acrescentadas de recomendações (como incentivos a melhores práticas), de condições (frequência de formação, por exemplo, como ocorreu na CGD), de obrigações (prestação de informação sobre processos judiciais pendentes).