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Há novas regras na análise dos bancos a grupos económicos em 2019

O BCE e o Banco de Portugal adoptaram as orientações da Autoridade Bancária Europeia em relação aos "grupos de clientes ligados entre si".

Andrea Enria é o líder da Autoridade Bancária Europeia, mas em 2019 vai passar a liderar o Mecanismo Único de Supervisão, que agrega o BCE e as autoridades nacionais. Reuters
17 de Dezembro de 2018 às 16:15
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Os bancos portugueses vão ser obrigados a aplicar novas regras na análise do risco de empresas que estejam incluídas em grupos económicos ou em que haja dependência económica face a outras sociedades.

 

Isto porque o Banco Central Europeu, no caso das grandes instituições financeiras, e o Banco de Portugal, nos bancos de menor dimensão, adoptaram já as orientações da Autoridade Bancária Europeia referentes ao conceito de "grupo de clientes ligados entre si", que foram actualizadas este ano.

Em causa estão situações em que há controlo mas também interdependência económica de determinados clientes bancários por parte de outros - sendo que, quando existe, têm de ser olhados como um único cliente na hora de os bancos analisarem o seu risco. 

 

"O conceito de ‘grupo de clientes ligados entre si’ prevê que dois ou mais clientes constituam uma única entidade do ponto de vista do risco porque um cliente detém, directa ou indirectamente, o poder de controlo sobre o(s) outro(s) cliente(s), por exemplo, através da detenção da maioria dos direitos de voto (critério de controlo) ou porque os clientes estão de tal forma ligados que, na eventualidade de um deles se deparar com problemas financeiros, especialmente dificuldades de reembolso de créditos, o(s) outro(s) cliente(s) terão também dificuldades de reembolso (critério da interdependência económica)", segundo explica o Banco de Portugal.

 

Há agora uma instrução do Banco de Portugal, a n.º 28/2018, – mesmo que os bancos possam já, com base na sua política de riscos, respeitar as regras – que obriga ao cumprimento das novas exigências da EBA. Entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.

 

Desde 2011 que já há, na legislação nacional, a obrigatoriedade do respeito pela aplicação deste conceito, mas de forma distinta da que é a agora aprovada. O Banco de Portugal elenca, na instrução, as várias situações em que o risco de vários clientes tem de ser olhado como o de várias entidades – seja os grandes riscos, seja também no risco de crédito (carteira de retalho) e no risco de liquidez (financiamento do banco).

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