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Guindos aconselha retirada "gradual" e "prudente" das moratórias
O vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE), Luis de Guindos, recomendou este sábado em Lisboa que a retirada de medidas de apoio económico implementadas para enfrentar a pandemia, como as moratórias bancárias, sejam retiradas de forma "gradual" e "prudente".
22 de Maio de 2021 às 15:48
"As moratórias são umas das medidas de apoio que foram implementadas e sobre as quais estamos a recomendar e a predicar que a sua retirada seja muito gradual e muito prudente", disse hoje Luis de Guindos no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
O responsável espanhol do BCE falava aos jornalistas ladeado pelo vice-presidente executivo da Comissão Europeia Valdis Dombrovskis e pelo ministro de Estado e das Finanças João Leão, no final de dois dias de reuniões informais do Eurogrupo (ministros de Finanças da zona euro) e do Ecofin (homólogos da União Europeia).
"Temos visto, a nível europeu, relativamente às moratórias, que nos empréstimos que saíram dos esquemas de moratórias, o nível de crédito malparado é bastante limitado", salientou.
Luis de Guindos lembrou ainda que "os primeiros empréstimos a sair dos sistemas [de moratórias] são os melhores", e os que continuam sob moratória "são os que são mais complicados e de menor qualidade".
O responsável do BCE advogou por uma "abordagem equilibrada" à questão, com "cuidado" relativamente a todas as medidas de apoio.
"Isto aplica-se completamente às moratórias", concluiu.
Na sexta-feira, o ministro das Finanças, João Leão, considerou à Lusa, em entrevista conjunta com o presidente do Eurogrupo, que o fim das moratórias bancárias concedidas no âmbito da covid-19, marcado para setembro, não deve ser levado com "dramatismo".
"Falei aqui com o meu colega irlandês [o presidente do Eurogrupo Paschal Donohoe] que também na Irlanda conseguiram atravessar bem o fim das moratórias, e noutros países também conseguiram. Não tem que ter o dramatismo que muitas vezes se coloca em Portugal", considerou o governante.
A adesão às moratórias públicas por parte de empresas e particulares terminou em 31 de março, permitindo que, no máximo, os encargos com o crédito (capital e/ou juros) possam ser diferidos por mais nove meses.
Regra geral, contudo, a moratória pública termina em 30 de setembro.