Notícia
Ferro Rodrigues convoca reunião sobre devedores da banca para 28 de maio
Em causa está a lista dos grandes devedores da banca que o Banco de Portugal entregou esta quinta-feira. Cabe ao presidente da Assembleia da República decidir de que forma é que esta informação vai ser divulgada e quem terá acesso.
Ferro Rodrigues convocou a mesa da Assembleia da República para uma reunião na próxima terça-feira, dia 28 de maio. O presidente da Assembleia, assim como os vice-presidentes e secretários, vão discutir neste encontro quem é que vai ter acesso ao relatório extraordinário entregue na quinta-feira pelo Banco de Portugal que inclui os maiores devedores da banca nacional.
"Foi, por despacho do Presidente da Assembleia da República, determinada a convocação de uma reunião da Mesa da Assembleia da República para o dia 28 de maio de 2019, às 10:30, tendo como objeto a efetivação das regras de acesso e divulgação da informação relevante entregue pelo Banco de Portugal abrangida por segredo bancário ou de supervisão", lê-se na nota publicada no site do Parlamento.
Foi ainda convocada para o mesmo dia, ao meio dia, uma reunião com os presidentes da comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e da comissão parlamentar de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), com o mesmo propósito, refere a mesma nota, dando ainda conta de que "o presidente da Assembleia da República convocou igualmente uma reunião extraordinária da Conferência de Líderes para o dia 29 de maio, pelas 12:00".
"Até à implementação das regras de acesso e de divulgação, o relatório extraordinário fica depositado à guarda do Presidente da Assembleia da República", refere a nota assinada por Ferro Rodrigues.
O banco central, liderado por Carlos Costa, tinha até esta quinta-feira para entregar o relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiaram de ajudas públicas. Isto depois de a lei ser votada em janeiro e publicada um mês depois. A partir desse momento, o Banco de Portugal teve "100 dias corridos" para fazer o relatório "com a informação relevante relativa às instituições de crédito em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos". Em causa estão os bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
Com o relatório agora do lado do Parlamento, cabe à mesa – composta pelo presidente da AR, vice-presidentes e secretários – decidir quem é que vai ter acesso a estes documentos, assim como o tratamento que será dado e a forma de distribuição aos deputados, explicou o gabinete de Ferro Rodrigues ao Negócios.
De acordo com a nota publicada esta sexta-feira, "apesar de a lei "prever que a informação relevante, uma vez recebida, seja pelo presidente da Assembleia da República de imediato reencaminhada à comissão parlamentar permanente", é preciso "ter presente que o relatório extraordinário, mormente o anexo que dele faz parte integrante, contém informação que está abrangida pelo segredo bancário".
(Notícia atualizada às 17:29 com mais informação)
"Foi, por despacho do Presidente da Assembleia da República, determinada a convocação de uma reunião da Mesa da Assembleia da República para o dia 28 de maio de 2019, às 10:30, tendo como objeto a efetivação das regras de acesso e divulgação da informação relevante entregue pelo Banco de Portugal abrangida por segredo bancário ou de supervisão", lê-se na nota publicada no site do Parlamento.
"Até à implementação das regras de acesso e de divulgação, o relatório extraordinário fica depositado à guarda do Presidente da Assembleia da República", refere a nota assinada por Ferro Rodrigues.
O banco central, liderado por Carlos Costa, tinha até esta quinta-feira para entregar o relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiaram de ajudas públicas. Isto depois de a lei ser votada em janeiro e publicada um mês depois. A partir desse momento, o Banco de Portugal teve "100 dias corridos" para fazer o relatório "com a informação relevante relativa às instituições de crédito em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos". Em causa estão os bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
Com o relatório agora do lado do Parlamento, cabe à mesa – composta pelo presidente da AR, vice-presidentes e secretários – decidir quem é que vai ter acesso a estes documentos, assim como o tratamento que será dado e a forma de distribuição aos deputados, explicou o gabinete de Ferro Rodrigues ao Negócios.
De acordo com a nota publicada esta sexta-feira, "apesar de a lei "prever que a informação relevante, uma vez recebida, seja pelo presidente da Assembleia da República de imediato reencaminhada à comissão parlamentar permanente", é preciso "ter presente que o relatório extraordinário, mormente o anexo que dele faz parte integrante, contém informação que está abrangida pelo segredo bancário".
(Notícia atualizada às 17:29 com mais informação)