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Esquerda chumba auditoria de PSD/CDS à Caixa e Banif

PS, Bloco de Esquerda e PCP votaram a favor de um parecer no sentido da inconstitucionalidade, por violação do princípio da separação de poderes, apresentado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves.

Miguel Baltazar/Negócios
29 de Junho de 2016 às 16:53
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A Comissão de Assuntos Constitucionais recusou esta quarta-feira, 29 de Junho, por maioria, a admissibilidade do projecto do PSD e CDS-PP para a realização de uma auditoria externa à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Banif por "inconstitucionalidade" e ilegalidade" regimental.

PS, Bloco de Esquerda e PCP votaram a favor de um parecer nesse sentido da inconstitucionalidade, por violação do princípio da separação de poderes, apresentado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves.

PSD e CDS-PP votaram contra essa conclusão presente no parecer do deputado e dirigente do PS e, ao longo de mais de uma hora e meia de cerrada discussão jurídica (que terminou em sucessivos pedidos de defesa da honra pessoal), acusaram a maioria de esquerda de "exercício de hipocrisia", de recurso a "manobra dilatória" para impedir o apuramento da "verdade" na CGD e defesa de uma "menorização" dos poderes do parlamento enquanto instituição fiscalizadora.

O parecer resultou de uma solicitação do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues. A votação esteve prevista para esta manhã mas foi adiada para nova reunião convocada para as 14:30 de hoje, uma vez que o parecer só chegou ao parlamento pelas 08:00, uma hora antes do começo da reunião inicial, o que motivou protestos da parte dos deputados do PSD.

O parecer do vice-presidente da bancada socialista, ao qual a agência Lusa teve acesso, concluiu que "não estão reunidas as condições regimentais e constitucionais, nos planos formal e substancial, para a admissibilidade do projecto de deliberação do PSD e CDS-PP.

De acordo com o mesmo parecer do dirigente socialista, "visando o projecto a produção de efeitos jurídicos externos à Assembleia da República, determinando a realização de uma auditoria a duas entidades que não se encontram no universo de entidades submetidas à esfera administrativa da Assembleia e que não são enquadráveis numa actuação parlamentar de tipo interno, afigura-se que a forma a adoptar para a prática de um ato desta natureza deva ser a resolução da Assembleia da República".

Pedro Delgado Alves sustenta, também, que a realização de uma auditoria "deve reconduzir-se a uma faculdade típica do exercício da função administrativa, que não se pode confundir com os poderes de fiscalização e controlo político de que o parlamento é titular face à administração, pelo que consubstancia uma violação do princípio da separação de poderes admitir a possibilidade de a Assembleia da República conduzir por si própria ou adjudicar a sua realização a uma terceira entidade".

Ou seja, segundo o mesmo responsável socialista, "apenas no quadro de uma comissão parlamentar de inquérito poderia ser discutível, no âmbito dos seus poderes instrutórios, a adopção de uma iniciativa fiscalizadora similar, sob pena de inversão dos termos em que o texto da Lei Fundamental construiu o carácter extraordinário de intervenção parlamentar" nesta sede".

No final da conferência de líderes, o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Montenegro, discordou da argumentação constante no parecer.

 

"O PSD entende mesmo que essa argumentação tem muitas fragilidades, quer jurídicas, quer políticas. A questão aqui, mais do que jurídica, é política", apontou o líder parlamentar social-democrata.

 

Para Luís Montenegro, o exercício da capacidade de fiscalização por parte da Assembleia da República "passa também pela promoção destas auditorias". O deputado acusou depois a esquerda parlamentar de tentar impedir a realização de auditorias externas a instituições financeiras, "andando a arranjar pretextos e subterfúgios".

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